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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 54-D - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 148.3325.6650.0417

1 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.

CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.

Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 05/06/2017 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 2,34% ao mês, nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES 80, de 15 de agosto 2015, alterada pela Portaria INSS 536/2017, de 31 de março de 2017, vigente na data da contratação (05/06/2017, fls. 114/118), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição dobrada dos valores. Pretensão acolhida. ... ()

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Doc. LEGJUR 645.6241.2929.5168

2 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.

CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.

Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 08/04/2021 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 1,80% ao mês, nos termos da Instrução Normativa do INSS 106 de 18/03/2020, vigente na data da contratação (08/04/2021, fls. 29), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição simples dos valores. Pretensão acolhida. ... ()

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Doc. LEGJUR 907.7121.9734.1339

3 - TJSP AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.

AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. CONCESSÃO IRRESPONSÁVEL DE CRÉDITO. IMPOSIÇÃO DE PLANO COMPULSÓRIO DE PAGAMENTO. AJUSTE NECESSÁRIO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.

Ação de repactuação de dívidas cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Primeiro, reconhece-se a incidência do CDC, art. 54-D Circunstâncias do caso concreto que revelaram a concessão irresponsável de crédito pelo banco réu à autora. Autora que ajustou oito contratos com o réu, os quais, somados, ultrapassaram a quantia de R$ 240.000,00, em absoluta dissonância com sua capacidade financeira. Sete contratos que foram firmados no estreito lapso temporal de ano e meio. Violação dos deveres impostos pelos CDC, art. 52 e CDC, art. 54-C, notadamente falta de clareza dos encargos, dificuldade da autora analisar ônus e riscos (notadamente pelo seu estado de saúde) e aproveitamento da vulnerabilidade com imposição de contratações de seguros. Possibilidade de revisão dos contratos e seus encargos. Segundo, reconhece-se a situação de superendividamento da autora. Situação da autora que se enquadra na previsão do § 1º do CDC, art. 54-A Parcelas mensais dos empréstimos contraídos junto ao réu que, após diminuição de seus proventos, consumiram esses últimos em sua integralidade. Ademais, com o agravamento de seu quadro clínico de depressão (fls. 32/35), a consumidora foi motivada a contratar cada vez mais empréstimos, e o aumento súbito de requerimentos para concessão de crédito deveria ter sido notado e investigado pelo réu. Situação de superendividamento evidenciada.Terceiro, ajusta-se o plano de pagamento das dívidas. Autora que se encontra em situação de superendividamento ativo e passivo. Imposição de plano de pagamento que se adeque à atual situação financeira da consumidora que é medida de rigor, com a exclusão de taxas, encargos e juros nos contratos firmados. Plano de pagamento que deve ser adequado às características da última renegociação estabelecida entre as partes e que previu um prazo de 240 meses para pagamento da dívida. Plano de pagamento modificado em segundo grau. Quarto, fixam-se os efeitos da repactuação determinada. Autora que não poderá contrair outros empréstimos consignados ou pessoais durante a vigência do plano de pagamento, salvo autorização prévia do juízo. Ademais, a autora, embora possa se utilizar de cartão de crédito, estará proibida de financiar o saldo mensal de suas faturas. Determinação, ainda, para exclusão do nome da autora dos arquivos de consumo, relativos às dívidas repactuadas. Quinto, rejeita-se o pedido de indenização por danos morais e de imposição de multa legal ao réu. A própria natureza e o procedimento específico da ação de repactuação de dívidas, como regra, não permitem a formulação de pedido indenizatório. E, de toda forma, a autora não demonstrou qual o abalo teria sofrido em razão de sua situação de superendividamento. Muito embora tenha o banco réu agido em descompasso com a concessão regular de crédito, a autora, por sua vez, não se negou a contrair diversos empréstimos - consignados e pessoais -, em uma situação que culminou em uma avalanche de dívidas e juros. Ademais, a incidência de multa prevista em legislação do Distrito Federal, ainda que hipoteticamente houvesse a subsunção do fato à norma, não se revelaria possível, por ausência de subordinação àquela legislação apontada. E sexto, fixam-se os honorários dos patronos das partes por equidade. Honorários fixados em R$ 1.000,00, de lado a lado, à vista do trabalho desempenhado pelos causídicos. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 524.4103.3090.7540

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JULGAMENTO DA TESE 1085 PELO STJ. IMPOSIÇÃO LEGAL. LIMITAÇÃO A 40% DO VENCIMENTO, SENDO 5% RESERVADOS A CARTÃO DE CRÉDITO.


Ilegitimidade passiva do quinto apelado afastada. Embora hoje pertençam a grupos econômicos distintos, já atuaram em parceria na atividade bancária, configurando, ainda que de forma implícita, uma relação de promiscuidade entre as empresas capaz de induzir o consumidor em erro, escusável do autor de boa-fé, considerados sua vulnerabilidade, seu direito básico e facilitação de sua defesa e efetiva prevenção e reparação dos danos suportados. ... ()

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Doc. LEGJUR 774.0741.9385.8307

5 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.

CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.

Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 19/04/2016 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 2,14% ao mês, nos termos da Instrução Normativa do INSS 80 de 14/08/2015, vigente na data da contratação (19/04/2016, fls. 128/133), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição dobrada dos valores. Pretensão acolhida. Honorários advocatícios. Pretensão de fixação em R$. 1.500,00, inovação recursal. Honorários fixados em 20% do valor da causa, como requerido na inicial. Pretensão rejeitada. Ação julgada procedente em segundo grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 262.3368.9000.8236

6 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRESTIMO PESSOAL. SUPERENDIVIDAMENTO NÃO COM-PROVADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 127290975) QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO EMBARGANTE POSTULANDO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RAZÕES DE DECIDIR

No caso em exame, as partes celebraram contrato de abertura de crédito. ... ()

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Doc. LEGJUR 666.7703.3715.2856

7 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.

CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.

Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 08/04/2021 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 1,80% ao mês, nos termos da Instrução Normativa do INSS 106 de 18/03/2020, vigente na data da contratação (08/04/2021, fls. 29), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição simples dos valores. Pretensão acolhida. ... ()

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Doc. LEGJUR 550.4767.5248.3849

8 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA.

CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.

Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 16/05/2019 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 2,08% ao mês, nos termos da Instrução Normativa do INSS 92 de 2/12/2017, vigente na data da contratação (28/12/2017, fls. 87/93), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição dobrada dos valores. Pretensão acolhida. Honorários advocatícios. Pretensão de fixação em R$. 1.500,00, inovação recursal. Honorários fixados em 20% do valor da causa, como requerido na inicial. Pretensão rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 400.2987.7753.1223

9 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.

CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.

Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 19/12/2023 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratorios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 1,80% ao mês, nos termos da Resolução CNPS/MPS 1.360, de 06/12/2023, vigente na data da contratação (19/12/2023, fls. 37/43), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição simples dos valores, considerando que não houve reiteração de restituição dobrada no recurso. Pretensão acolhida. Ação julgada procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 573.7523.2523.6996

10 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO. MÉTODO EMPREGADO PELO CORRESPONDENTE BANCÁRIO QUE INVALIDOU O CONTRATO. REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECONHECIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO. COMUNICAÇÃO À OAB.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, reconhece-se a nulidade do contrato. Contrato assinado pelo autor. Dinâmica da contratação do empréstimo que invalidou a contratação. Celebração de três empréstimos em um único dia, pelo mesmo correspondente bancário. Difícil compreender a razão pela qual a correspondente bancária, devidamente autorizada pelo réu, decidiu ofertar ao autor três contratos diferentes quando, se existente reserva de margem consignável, deveria ter realizado apenas um empréstimo. Prática notoriamente abusiva. Deveria o correspondente bancário oferecer crédito de maneira responsável e transparente. Incidentes as disposições dos artigos 6º, III, 46, 52 e 54-C, mas também e principalmente do parágrafo único do CDC, art. 54-D Nulidade reconhecida. Segundo, determina-se a restituição simples dos valores descontados, em todo o período. Aplicação da jurisprudência fixada pelo STJ. Caso singular. Boa-fé do banco réu na cobrança, abrangendo-se o conceito de «engano justificável". Terceiro, rejeita-se o pleito para reparação dos danos morais. A nulidade verificada na contratação gerou prejuízos apenas na esfera patrimonial. Caso singular. Autor que ingressou com doze ações com o mesmo objeto em face do mesmo réu. Petição inicial padronizada que foi incapaz de esclarecer no que consistiram os danos morais, a partir do contrato indicado especificamente. Quarto, autoriza-se a compensação do crédito, para evitar o enriquecimento sem causa do consumidor. Compensação autorizada pelo valor histórico do troco que terminou por beneficiar o consumidor autor, diante do refinanciamento de contrato anterior. Compensação que abrangerá, também o valor da multa por litigância de má-fé. E quinto, reconhece-se a existência de litigância predatória. Parte que promoveu desnecessariamente 12 ações diferentes contra o mesmo banco réu, para discutir 12 operações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se «litigância predatória, como objetivo único de multiplicação de reparações de danos morais. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 2% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Determinação da expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, para ciência da conduta processual praticada. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 485.5106.7462.1420

11 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO. MÉTODO EMPREGADO PELO CORRESPONDENTE BANCÁRIO QUE INVALIDOU O CONTRATO. REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECONHECIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO. COMUNICAÇÃO À OAB.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, reconhece-se a nulidade do contrato. Contrato assinado pelo autor. Dinâmica da contratação do empréstimo que invalidou a contratação. Celebração de três empréstimos em um único dia, pelo mesmo correspondente bancário. Difícil compreender a razão pela qual a correspondente bancária, devidamente autorizada pelo réu, decidiu ofertar ao autor três contratos diferentes quando, se existente reserva de margem consignável, deveria ter realizado apenas um empréstimo. Prática notoriamente abusiva. Deveria o correspondente bancário oferecer crédito de maneira responsável e transparente. Incidentes as disposições dos artigos 6º, III, 46, 52 e 54-C, mas também e principalmente do parágrafo único do CDC, art. 54-D Nulidade reconhecida. Segundo, determina-se a restituição simples dos valores descontados, em todo o período. Aplicação da jurisprudência fixada pelo STJ. Caso singular. Boa-fé do banco réu na cobrança, abrangendo-se o conceito de «engano justificável". Terceiro, rejeita-se o pleito para reparação dos danos morais. A nulidade verificada na contratação gerou prejuízos apenas na esfera patrimonial. Caso singular. Autor que ingressou com doze ações com o mesmo objeto em face do mesmo réu. Petição inicial padronizada que foi incapaz de esclarecer no que consistiram os danos morais, a partir do contrato indicado especificamente. Quarto, autoriza-se a compensação do crédito, para evitar o enriquecimento sem causa do consumidor. Compensação autorizada pelo valor histórico do troco que terminou por beneficiar o consumidor autor, diante do refinanciamento de contrato anterior. Compensação que abrangerá, também o valor da multa por litigância de má-fé. E quinto, reconhece-se a existência de litigância predatória. Parte que promoveu desnecessariamente 12 ações diferentes contra o mesmo banco réu, para discutir 12 operações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se «litigância predatória, como objetivo único de multiplicação de reparações de danos morais. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 2% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Determinação da expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, para ciência da conduta processual praticada. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 849.7363.1207.8561

12 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

INÉPCIA DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA.

É possível compreender as razões de irresignação do autor e do pedido de reforma, inexistindo violação ao princípio da dialeticidade. Alegação rejeitada. ... ()

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