1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ART. 7º, XXIX, 37, II, 39 E 97, BEM COMO AOS ARTS. 19, I, E 24 DO ADCT, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, AOS LEI 8.112/1990, art. 1º e LEI 8.112/1990, art. 243 E DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 382/TST E À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. Lei QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DESCONSTITUTIVO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se busca a rescisão de acórdão mediante o qual o TRT reconheceu a invalidade da transmudação automática de regime jurídico e afastou a alegação de prescrição bienal, condenando a FUNASA ao pagamento de FGTS. 2. O TRT julgou improcedente o pleito desconstitutivo ao fundamento de que não é válida a transmudação automática de regime de servidor que não goza da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 3. Em 18/9/2017, foi publicado acórdão em que o Tribunal Pleno do TST, ao julgar o ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, entendeu que, caso o servidor público fosse estável, nos termos do art. 19 do ADCT, seria válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário, sendo vedada, todavia, a investidura em cargo de provimento efetivo. 4. In casu, o Réu foi admitido em 18/3/1985, antes da promulgação, da CF/88 de 1988 (5/10/1988), sem concurso público e com vínculo de emprego celetista, passando a se submeter ao regime jurídico único estatutário em 12/12/1990, em decorrência da edição da Lei 8.112/1990. Com isso, a FUNASA deixou de recolher o FGTS do Réu, apesar de ele ainda estar com contrato ativo ao ajuizar a reclamação trabalhista. 5. No acórdão rescindendo, o TRT considerou inválida referida transmudação. Logo, a decisão guarda consonância com o decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte, observado o óbice do art. 37, II, da Constituição da Federal, porquanto o Réu não gozava da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, tendo sido contratado menos de cinco anos antes da data da promulgação da Constituição de 1988. Consequentemente, independentemente da edição da Lei que dispôs sobre a transmudação de regime jurídico, inexiste possibilidade de transformação automática do regime celetista em estatutário, conforme julgamento da ADI Acórdão/STF pelo STF e da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 pelo TST. 6. Constatada a impossibilidade de transmudação automática de regime de servidor não estável (admitido menos de cinco anos da data da promulgação, da CF/88), é de concluir que não houve extinção do contrato de emprego em dezembro de 1990, pelo que inaplicável a Súmula 382/TST e a prescrição bienal. Como o contrato de trabalho do Réu (reclamante) ainda estava ativo quando a reclamação trabalhista foi ajuizada, não se iniciou o prazo da prescrição bienal. Incólumes, portanto, os arts. 7º, XXIX, 37, II, 39 e 97, da CF/88, 19 e 24 do ADCT e 1º e 243 da Lei 8.112/1990, não havendo espaço para o corte rescisório embasado na violação manifesta desses dispositivos (CPC/2015, art. 966, V). Precedentes desta SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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2 - STJ Processual civil. Ação monitória. Inadimplemento de contrato. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação monitória, objetivando ser o autor reconhecido como credor do réu importância decorrente do inadimplemento de contrato. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, obrigando a ré a pagar a quantia sub judice, face ao reconhecimento da sua transferibilidade. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Empréstimo consignado. Óbito do consignante. Extinção do débito. Impossibilidade. Inaplicabilidade da Lei 1.046/1950 aos servidores públicos municipais.
1 - Cuida-se de recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve incólume sentença, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial a fim de, com fundamento na Lei 1.046/1950, art. 16, e em razão do óbito do mutuário contratante Elpídio de Mello Ferraz, declarar extinta a dívida por ele assumida referente ao contrato de mútuo celebrado com a mencionada instituição financeira, bem como condená-la a restituir os valores descontados após o óbito, acrescidos de correção monetária e juros de mora. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Alegação de ofensa ao Decreto 20.910/1932, Lei 8.112/1990, art. 1º, art. 110, I e Lei complementar 101/2000, art. 21. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Gratificação de estímulo à docência. Ged. Equiparação entre ativos e inativos. Impossibilidade. Entendimento consolidado no âmbito do STJ em incidente de uniformização de interpretação de legislação federal. Pet. Acórdão/STJ.
«1 - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de extensão da Gratificação de Estímulo à Docência (GED) a servidor inativo nos mesmos parâmetros estabelecidos para os servidores da ativa. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Concurso público. Sociedade de economia mista que explora atividade econômica. Estatuto das sociedades de economia mista. Mora do legislador. Concurso público. Hermenêutica. Aplicação da Súmula 266/STJ por analogia. Habilitação legal. Momento da comprovação. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II e CF/88, art. 173, §§ 1º e 2º. Lei 8.112/1990, art. 1º.
«A Lei 8.112/1990, que estabelece os requisitos necessários ao provimento no cargo público, é de ordem federal; aplica-se somente no âmbito da União. Ainda assim, de forma restrita, incidindo sobre a Administração Direta, Autárquica e Fundações Públicas (Lei 8.112/1990, art. 1º). Enquanto estiver em mora o legislador no que concerne ao Estatuto Jurídico específico para Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas que explorem atividade econômica (CF/88, art. 173, §§ 1º e 3º), devem ser aplicadas, por analogia, as normas regentes das pessoas jurídicas de direito público quanto ao concurso público. No caso sob análise, deve prevalecer o entendimento firmado por esta Corte na Súmula 266/STJ sobre o momento necessário da habilitação legal.... ()
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6 - STJ Administrativo. Ensino superior. Servidor público. Exercício de cargo ou função em outra localidade. Direito de matrícula. Lei 8.112/1990, art. 1º e Lei 8.112/1990, art. 2º.
«Estudante universitário que transfere o seu domicílio para exercícios de função ou cargo público, tem direito de matricular-se em estabelecimentos de ensino congênere onde possa continuar seus estudos. Recurso especial conhecido e improvido.... ()