1 - STJ Administrativo. Percepção cumulada de pensões. Regimes de previdência e instituidores distintos. Possibilidade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
1 - A Corte de origem, ao analisar a controvérsia, asseverou (fl. 87, e/STJ): «No caso concreto, verifica-se que a impetrante, ora apelada, percebe duas pensões, uma decorrente do vínculo de união estável que mantinha com ex-servidor da UFRN (falecido em 12/01/2019) e outra pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), porem de cônjuge diferente, falecido em 15/01/1994. Dessarte, em se tratando de benefícios decorrentes de regimes previdenciários diversos, que possuem fatos geradores distintos, não há incompatibilidade na acumulação das referidas pensões. Registre-se que a vedação contida na Lei 8.112/1990, art. 225 diz respeito à percepção simultânea de pensão deixada por mais de um cônjuge/companheiro no regime previdenciário estatutário, o que não é o caso dos presentes autos». ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
«1. Hipótese em que a decisão agravada concluiu: a) inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivo constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal; b) não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; c) o insurgente restringe-se a alegar genericamente ofensa ao Lei 9.784/1999, art. 54 e aos Lei 8.112/1990, art. 133 e Lei 8.112/1990, art. 225 sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 284/STF. ... ()