Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Percepção cumulada de pensões. Regimes de previdência e instituidores distintos. Possibilidade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
1 - A Corte de origem, ao analisar a controvérsia, asseverou (fl. 87, e/STJ): «No caso concreto, verifica-se que a impetrante, ora apelada, percebe duas pensões, uma decorrente do vínculo de união estável que mantinha com ex-servidor da UFRN (falecido em 12/01/2019) e outra pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), porem de cônjuge diferente, falecido em 15/01/1994. Dessarte, em se tratando de benefícios decorrentes de regimes previdenciários diversos, que possuem fatos geradores distintos, não há incompatibilidade na acumulação das referidas pensões. Registre-se que a vedação contida na Lei 8.112/1990, art. 225 diz respeito à percepção simultânea de pensão deixada por mais de um cônjuge/companheiro no regime previdenciário estatutário, o que não é o caso dos presentes autos». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote