1 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Benefício de prestação continuada de assistência social a pessoa com deficiência. Alegada violação a Lei 8.212/1991, art. 3º e Lei 8.213/1991, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Termo inicial da hipossuficiência e do benefício. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Contribuinte em atraso. Multa moratória. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC/1973, art. 535. Violação. Ocorrência.
«1. Caracteriza-se ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matéria veiculada pela parte e sobre a qual era necessária a manifestação expressa (CTN, art. 113 e CTN, art. 138, Lei 8.981/1995, art. 84, Lei 7.799/1989, art. 74, Lei 8.212/1991, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 4º e Lei 9.430/1996, art. 61). ... ()
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3 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Lei 8.212/1991, art. 1º e Lei 8.212/1991, art. 3º e arts. 1º, 26 e 75, todos da Lei 8.213/91. Ausência de prequestionamento. Agravo desprovido.
1 - Para que reste configurado o requisito constitucional do prequestionamento, é necessário que o tema atacado nas razões do apelo nobre tenha sido efetivamente debatido pela Corte de origem, e não que as partes tenham se manifestado previamente nas razões de seus recursos. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF à espécie.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Manutenção do valor real. Reajuste. Junho de 1997, 1999 e 2000. IGP-DI. Inaplicabilidade. Lei 9.711/98, art. 7º. Lei 8.212/91, art. 3º, parágrafo único, «c. Lei 8.213/91, art. 41, I. Medida Provisória 2.187-13/2001, art. 1º.
«Os critérios pertinentes à preservação do valor real dos benefícios previdenciários foram definidos com o advento da Lei 8.213/91, que dispôs sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O critério de reajuste previsto no art. 41 da supracitada lei, qual seja, o INPC, foi sucedido pela Lei 8.542/92, que estabeleceu o IRSM, e pela Lei 8.880/94, que instituiu o IPC-r. Com o advento da Lei 9.711/98, o critério a ser aplicado no cálculo dos benefícios foi novamente alterado, instituindo-se o IGP-DI, conforme dicção do Lei 9.711/1998, art. 7º. Posteriormente foi realizada nova modificação com o advento da Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/00, sucessivamente reeditada até a Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/01. Portanto, o índice a ser utilizado é aquele previsto na lei, não cabendo ao segurado o direito à escolha do percentual que, segundo seu entendimento, melhor refletiria a reposição do valor real do benefício. Precedentes desta Corte e do c. Pretório Excelso.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Manutenção do valor real. Reajuste. Junho de 1997, 1999 e 2000. IGP-DI. Inaplicabilidade. Lei 9.711/98, art. 7º. Lei 8.212/91, art. 3º, parágrafo único, «c. Lei 8.213/91, art. 41, I. Medida Provisória 2.187-13/2001, art. 1º.
«Os critérios pertinentes à preservação do valor real dos benefícios previdenciários foram definidos com o advento da Lei 8.213/91, que dispôs sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O critério de reajuste previsto no art. 41 da supracitada lei, qual seja, o INPC, foi sucedido pela Lei 8.542/92, que estabeleceu o IRSM, e pela Lei 8.880/94, que instituiu o IPC-r. Com o advento da Lei 9.711/98, o critério a ser aplicado no cálculo dos benefícios foi novamente alterado, instituindo-se o IGP-DI, conforme dicção do Lei 9.711/1998, art. 7º. Posteriormente foi realizada nova modificação com o advento da Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/00, sucessivamente reeditada até a Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/01. Portanto, o índice a ser utilizado é aquele previsto na lei, não cabendo ao segurado o direito à escolha do percentual que, segundo seu entendimento, melhor refletiria a reposição do valor real do benefício. Precedentes desta Corte e do c. Pretório Excelso.... ()
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6 - 2TACSP Seguridade social. Previdência social. Acidente de trabalho. INSS. Caracterização como segurador obrigatório dos riscos decorrentes de acidentes do trabalho. Lei 8.212/91, art. 3º. CF/88, art. 201, I.
«... Assim, porque a satisfação do benefício acidentário decorre da função securitária, prevista no art. 3º, da Lei 8.212, de 24/07/91, que tornou o INSS segurador obrigatório dos riscos infortunísticos laborais e o investiu nas funções de administrador das contribuições e dos pagamentos dos benefícios pertinentes à proteção securitária, em consonância com o disposto no CF/88, art. 201, I. ... (Juiz Adail Moreira).... ()