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Lei 8.212/1991, art. 74 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.1080.1283.7786

1 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Infringência aos Lei 8.213/1991, art. 74 e Lei 8.213/1991, art. 75. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.5200

2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Juizado especial Federal. Incidente de uniformização de jurisprudência. Pensão por morte. Percepção. Cônjuge separado ou divorciado. Dissensão jurisprudencial. Quinta e sexta turmas. Necessidade de entendimento dominante no STJ. Incidente não conhecido. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Lei 8.212/91, art. 74.


«Na hipótese, a 5ª Turma do STJ entende ser impossível a concessão de benefício pensão por morte a cônjuge separado ou divorciado sem a comprovação de dependência econômica do segurado falecido. Por seu turno, a Sexta Turma deste Tribunal possui posicionamento no sentido de que é devida a pensão por morte ao ex-cônjuge separado judicialmente, desde que demonstre a necessidade econômica superveniente, ainda que tenha havido dispensa dos alimentos por ocasião da separação. É inviável, em sede de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, dirimir divergência, conforme os termos do Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º, quando não houver, nesta Corte, posicionamento dominante sobre o assunto em discussão.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.7900

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. «De cujus. Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 74.


«É assegurada a concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes do de cujos que, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado, tenha preenchido os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria, antes da data do falecimento. In casu, não satisfeita tal exigência, os dependentes da falecida não têm direito ao benefício pleiteado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.3200

4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. «De cujus. Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Exegese que deve ser aplicada tanto na redação original quanto na redação dada ao art. 102 pela da Lei 9.528/97. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Lei 8.212/1991, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 74.


«... Assim sendo, conclui-se que o ex-segurado que deixa de contribuir para a Previdência Social somente faz jus à percepção da aposentadoria, como também ao de transmiti-la aos seus dependentes - pensão por morte -, se restar demonstrado que, anteriormente à data do falecimento, preencheu os requisitos para a obtenção do benefício da aposentadoria, nos termos da lei, quais sejam, número mínimo de contribuições mensais exigidas para sua concessão (carência) e tempo de serviço necessário ou idade mínima, conforme o caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.0000

5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. «De cujus. Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Lei 8.212/1991, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 74.


«... De início, ressalto que a matéria em debate era alvo de grandes controvérsias no âmbito desta Terceira Seção. Talvez isso tenha ocorrido pelo fato da redação original do Lei 8.213/1991, art. 102 - que estipula, a rigor, que perdendo a qualidade de segurado, a pessoa deixa de ser filiada ao sistema, não mais fazendo jus a qualquer benefício ou serviço da Previdência Social - não ser muito clara, mormente em relação à pensão por morte, acerca da exceção, qual seja, ficam ressalvados dos efeitos da perda da qualidade de segurado os dependentes do de cujus que, antes do óbito, tenha preenchido todas as condições para obter a aposentadoria, que, por ocasião de sua morte, será revertida em pensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.4600

6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. «De cujus. Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Benefício indeferido na hipótese. Segurada com 31 anos de idade e que contribuiu com um mais de 1 ano para a previdência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 74.


«... Verifico que, no caso em testilha, a de cujus não preencheu os requisitos necessários para obtenção de qualquer aposentadoria, porquanto na data do óbito ainda não havia completado a idade legal - contava com 31 (trinta e um) anos de idade -, e esteve vinculado ao RGPS, como trabalhadora urbana, por pouco mais de 01 (hum) ano (fl. 49), bem como não trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos em atividades perigosas, penosas ou insalubres; condições estas que lhe confeririam o direito à aposentadoria por idade, tempo de serviço, ou especial. Até mesmo a aposentadoria por invalidez não há se falar, visto que esta não foi alegada nos autos. Desse modo, não têm os Recorrentes, dependentes da de cujus, direito ao benefício de pensão por morte. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

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