1 - STJ Processual civil e administrativo. Violação da Lei 8.666/1993, art. 77, Lei 8.666/1993, art. 78, IV, V e VIII, e Lei 8.666/1993, art. 87, I. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei 8.666/1993, art. 77, Lei 8.666/1993, art. 78, IV, V e VIII, e Lei 8.666/1993, art. 87, I quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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2 - TJPE Direito administrativo e direito processual civil. Agravo legal em apelação cível e reexame necessário. CPC/1973, art. 557, § 2º. Inadimplemento contratual por parte da administração pública. Rescisão do contrato. Submissão às consequências contratuais. Honorários advocatícios. Fixação em patamar razoável em atenção ao disposto no CPC/1973, art. 20, § 4º. Agravo legal em apelação cível e reexame necessário não provido. Decisão unânime.
«I - Na espécie, a Administração Pública Municipal entabulou com a Instituição Financeira agravada um contrato, com vigência de 60 meses, cujo objeto era a prestação de serviços financeiros, nele incluídos a centralização e processamento da folha de pagamento dos servidores municipais, em caráter de exclusividade. Em contrapartida, a agravada realizou depósito em favor da Municipalidade, no importe de R$ 2.000.000,00. ... ()
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3 - TST Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na ADC Acórdão/STF e por incidência da Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67, caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF. Súmula 331/TST, IV e V.
«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade Acórdão/STF, é constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente a Lei 8.666/1993, art. 54, § 1º, Lei 8.666/1993, art. 55, XIII, Lei 8.666/1993, art. 58, III, Lei 8.666/1993, art. 66, Lei 8.666/1993, art. 67, caput e seu § 1º, Lei 8.666/1993, art. 77 e Lei 8.666/1993, art. 78 e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC Acórdão/STF e da própria Súmula Vinculante 10/STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331/TST, em sua sessão extraordinária realizada em 24/5/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/5/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331/TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, consignou ter havido culpa do ente público, o que igualmente seria suficiente para a manutenção da decisão em que foi condenado a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos objeto da condenação. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Rescisão judicial. Cumprimento de sentença. Efeitos anexos ou secundários. Incorporação do imóvel ao patrimônio público. Violação dos arts. 128, 460 e 463 do CPC/1973 não configurada. Análise das cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. A controvérsia posta nos autos reside na determinação, em fase de cumprimento de sentença que rescindiu contrato administrativo, da incorporação do autódromo ao patrimônio municipal. ... ()