1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.666/1993, art. 80 e art. 1º, I e parágrafo único, do Decreto-lei 201/1967. Prescrição. Não ocorrência. Manutenção dos marcos interruptivos. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Esta Corte de Justiça, no julgamento do REsp. 1.602.186, não anulou o processo ab initio, mas tão somente o acórdão outrora proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que havia reconhecido a ilegalidade do procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público. Assim, têm-se por hígidos os marcos interruptivos anteriores, a exemplo do recebimento da denúncia e publicação de sentença condenatória. ... ()
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2 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Inexecução de contrato administrativo. Ausência de omissões no acórdão recorrido. Pretensão de avaliar a suficiência dos elementos de prova constantes nos autos. Teses de ausência de culpa da parte agravante pelo atraso na execução das obras, desequilíbrio econômico-financeiro do ajuste e culpa exclusiva da administração. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Rescisão contratual aplicada mediante autorização contida no próprio contrato. Súmula 5/STJ. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.
1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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3 - STJ Processual civil. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Apreciação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Alínea «c. Não conhecimento.
«1 - O Tribunal a quo consignou: «(...) Dispõe a cláusula 6.1 do contrato de seguro firmado entre as rés, no que concerne à caracterização do sinistro: comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenitiação devida (f. 241). A cláusula 9.2 exclui expressamente da responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo, salvo disposição em contrário prevista nas condições especiais (f. 241). E a cláusula 7 das condições especiais, determina que não será observado o disposto no item 9.2 das condições gerais, tendo em vista o que estabelece o inciso III da Lei 8.666/1993, art. 80 (f. 245). Note-se que o seguro garantia prevê duas e formas de indenização: I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou II. Pagando os prejuízos causados pela inadimplência do fumador. ... ()