1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Pleito de cassação do acórdão que liberou 20% dos bens bloqueados em favor da sociedade de advogados agravada em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios por ela firmada com um dos denunciados na ação penal. Entendimento da corte de origem que observa os ditames legais. Respeito ao limite de 20% dos bens bloqueados e ação penal que não é relativa à expressa ressalva legal contida no Lei 8.906/1994, art. 24-A, caput, dos crimes dispostos na Lei 11.343/2006. Indício de fraude não identificado pela instância ordinária. Inviabilidade de revisão na via eleita. Súmula 7/STJ.
1 - A Corte de origem houve por explicitar o quanto disposto no art. 24-A do EOAB, que permite a liberação de até 20% dos valores bloqueados para fins de pagamento de honorários, destacando a expressa ressalva legal, relativa às causas relacionadas aos crimes previstos na Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei 11.343/2006) .... ()
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2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Operação egypto. Dissídio jurisprudencial. Inadmissibilidade. Ausência de cotejo analítico. Negativa de vigência do CPP, art. 619. Omissão. Improcedência. Inovação verificada nos aclaratórios. Negativa de vigência dos arts. 108 da Lei 11.101/2005, 49-A do Código Civil e 133 do CPP. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Negativa de vigência do Lei 8.906/1994, art. 24-A. Inadmissibilidade. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF.
Agravo regimental improvido.... ()
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3 - STJ Recurso em mandado de segurança. Bloqueio do patrimônio universal do investigado. Pleito de liberação dos honorários advocatícios. Acórdão da origem que manteve apenas a liberação parcial dos honorários. Lei 8.906/1994, art. 24-A (EOAB). Valor pretendido inferior a 20% do patrimônio constrito. Estágio prematuro das investigações. Não impedimento da liberação. Discricionariedade do julgador. Descabimento. Direito subjetivo do advogado, desde que não configurados indícios de fraude. Segurança concedida para determinar liberação do valor pretendido a título de honorários advocatícios.
Em caso de bloqueio universal dos bens do investigado, inexistindo indícios de fraude para estabelecer os honorários em montante fictício, há obrigatoriedade de se liberar o valor integral dos honorários advocatícios acordados entre as partes, desde que não ultrapassado o limite legal de 20% do patrimônio bloqueado. ... ()