1 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Anuidades devidas a conselho profissional. Tese recursal vinculada ao Lei 8.906/1994, art. 87, não prequestionado (Súmula 282/STF).
«1. A controvérsia sobre a revogação ou não da Lei 6.994/1982 pelo Lei 8.906/1994, art. 87 não foi debatida no acórdão recorrido, de tal sorte que o recurso especial não merece sequer ser conhecido, por força do entendimento jurisprudencial constante da Súmula 282/STF. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Conselho profissional. Fixação de anuidade. Teto. Inexistência. Lei 6.994/82. Revogação expressa pela Lei 8.906/1994 (EOAB). Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º. Inteligência. Precedentes do STJ.
«O Lei 8.906/1994, art. 87, foi publicado com o seguinte teor: «Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.115, de 27/04/63, a Lei 5.390, de 23/02/68, o Decreto-lei 505, de 18/03/69, a Lei 5.681, de 20/07/71, a Lei 5.842, de 06/12/72, a Lei 5.960, de 10/12/73, a Lei 6.743, de 05/12/79, a Lei 6.884, de 09/12/80, a Lei 6.994, de 26/05/82, mantidos os efeitos da Lei 7.346, de 22/07/85 (destaque nosso). Tendo a lei nova (Lei 8.906/94, art. 87) taxativamente declarado a cessação da eficácia da lei anterior (Lei 6.994/82) , trata-se de revogação expressa, onde a lei anterior perde a sua validade. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a lei nova se aplica imediatamente a partir de sua vigência. O art. 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, trata da vigência temporal da norma, frisando que, não sendo temporária a vigência, a norma poderá produzir efeitos, tendo força vinculante até a sua revogação. Precedentes do STJ (REsps 191.115/RS e 251.674/RS, 1ª Turma).... ()
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3 - STJ Administrativo. Conselho profissional. Fixação de anuidade. Teto. Inexistência. Lei 6.994/82. Revogação expressa pela Lei 8.906/1994 (EOAB). Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º. Intelegência. Precedentes do STJ.
«O Lei 8.906/1994, art. 87, foi publicado com o seguinte teor: «Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.115, de 27/04/63, a Lei 5.390, de 23/02/68, o Decreto-lei 505, de 18/03/69, a Lei 5.681, de 20/07/71, a Lei 5.842, de 06/12/72, a Lei 5.960, de 10/12/73, a Lei 6.743, de 05/12/79, a Lei 6.884, de 09/12/80, a Lei 6.994, de 26/05/82, mantidos os efeitos da Lei 7.346, de 22/07/85 (destaque nosso). Tendo a lei nova (Lei 8.906/94, art. 87) taxativamente declarado a cessação da eficácia da lei anterior (Lei 6.994/82) , trata-se de revogação expressa, onde a lei anterior perde a sua validade. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a lei nova se aplica imediatamente a partir de sua vigência. O art. 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, trata da vigência temporal da norma, frisando que, não sendo temporária a vigência, a norma poderá produzir efeitos, tendo força vinculante até a sua revogação. Precedentes do STJ (REsps 191.115/RS e 251.674/RS, 1ª Turma).... ()
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4 - STJ Administrativo. Advogado. Conselho Profissional. Fixação de anuidades. Lei 6.994/82. Validade. Revogação expressa pela Lei 8.906/1994 (EOAB). Inteligência do Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º (LICCB).
«O Lei 8.906/1994, art. 87 foi publicado com o seguinte teor: «Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.215/63, a Lei 5.390/68, o Decreto-lei 505/69 a Lei 5.681/71, a Lei 5.842/72, a Lei 5.960/73, a Lei 6.743/79, a Lei 6.884/80, a Lei 6.994/82, mantidos os efeitos da Lei 7.346/85. ... ()