1 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda pessoa jurídica- irpj. Operações de mútuo. Empresas controladoras, controladas, coligadas e interligadas. Isenção. Lei 8.981/1995, art. 77, II. Ilegalidade da instrução normativa srf 7/1999. Recurso conhecido e provido.
1 - De acordo com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos embargos de divergência 1.050.430/RJ: «a Lei 8.981/1995, art. 77, II, que previa isenção do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, não foi revogado tacitamente pela Lei 9.779/1999, art. 5º, mas tão somente, e de forma expressa, pela Lei 10.833/2003, art. 94, III (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 15/4/2013). ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Imposto de renda de pessoa jurídica. Rendimentos de mútuo realizados entre sociedades controladoras, controladas, coligadas ou interligadas. Lei 8.981/1995, art. 77, II. Isenção que subsistiu até o advento da Lei 10.883/03. Ilegalidade da instrução normativa 7/99, editada com base no Lei 9.779/1999, art. 5º.
«1. Inicialmente, cumpre afastar a alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, pois o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões colocadas à sua apreciação. ... ()
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3 - STJ Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Mercado de derivativos. Mercado de renda variável. Operações de swap (permuta). Finalidade de hedge (cobertura de risco). Regime de tributação. Legalidade da limitação de dedução prevista no art. 772 do rir-99 (Decreto 3.000/99) . Cumprimento de determinação prevista no Lei 8.981/1995, Lei 9.779/1999, art. 77, § 3º e, após o advento, Lei 8.981/1995, art. 5º, cumprimento, art. 76, § 4º.
«1. No regime do Lei 8.541/1992, art. 29, para os contratos de swap e outros derivativos, indiferente haver o objetivo de cobertura de risco (hedge) ou não, vigia o regime de tributação em separado que submetia o resultado positivo (ganho líquido) a uma alíquota de 25% (vinte e cinco) por cento de Imposto de Renda, excluindo o ganho líquido do Lucro Líquido para efeito de apuração do Lucro Real, e impedia que o resultado negativo (perda líquida) das aludidas operações fosse deduzida do Lucro Real. ... ()
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4 - STJ Embargos de divergência. Tributário. Irpj. Rendimentos de mútuo realizados entre sociedades controladoras, controladas, coligadas ou interligadas. Lei 8.981/1995, art. 77, ii. Isenção que subsistiu até o advento da Lei 10.833/03. Jurisprudência do tribunal no mesmo sentido do acórdão embargado. Súmula 168/STJ. Embargos de divergência rejeitados.
«1. Recentemente, esta 1a. Seção, por ocasião do julgamento do EREsp. 1.050.430/DF, realizado em 13.03.2013, de relatoria do ilustre Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, firmou o entendimento de que o Lei 8.981/1995, art. 77, II não foi revogado pelo Lei 9.779/1999, art. 5º, mas tão somente, e de forma expressa, pelo Lei 10.833/2003, art. 94, III. Assim, é de rigor a aplicação da Súmula 168/STJ, segundo a qual, não cabem Embargos de Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. ... ()
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5 - STJ Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Imposto de renda pessoa jurídica. Operação de mútuo entre controladoras, controladas, coligadas ou interligadas. Isenção. Lei 8.981/1995, art. 77, II. Dispositivo revogado tão somente pela Lei 10.833/2003, art. 94, III. Embargos rejeitados. CTN, art. 43.
«1 - «A incompatibilidade implícita entre duas expressões de direito não se presume; na dúvida, se considera uma norma conciliável com a outra (Carlos Maximiliano. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 20ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 291). ... ()
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6 - STJ Tributário. Processual civil. Inexistência de fundamento constitucional na decisão que reconhece a extrapolação dos limites da lei por instrução normativa. Inteligência da Súmula 636/STF. Inaplicabilidade da Súmula 126/STJ. Revogação do Lei 8.981/1995, art. 77, II pelo Lei 9.779/1999, art. 5º, parágrafo único.
«1 - Não consubstancia fundamento de natureza constitucional, a exigir a interposição de recurso extraordinário, a afirmação de que instrução normativa extrapolou os limites da lei que pretendia regulamentar. Trata-se de mero juízo de legalidade, para cuja formulação é indispensável a investigação da interpretação dada pelo acórdão recorrido aos dispositivos cotejados, incidindo, portanto, a orientação expressa na Súmula 636/STF, segundo a qual «não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Recurso especial. Incompatibilidade entre lei complementar e lei ordinária superveniente. Matéria de índole constitucional. Tributário. IRRF. Operações de swap, para fins de hedge. Existência de efetivo acréscimo patrimonial para uma das partes. Configuração do fato gerador do imposto de renda.
«1. Não pode ser conhecido o recurso especial, pela alínea a, na parte em que indica violação ao CTN, art. 43, porque a alegada incompatibilidade entre a norma constante desse dispositivo e aquela inscrita no Lei 9.779/1999, art. 5º é tema de índole eminentemente constitucional, já que a invasão, por lei ordinária, da esfera de competência reservada constitucionalmente à lei complementar acarreta a sua inconstitucionalidade, e não a sua ilegalidade, conforme a orientação sedimentada pela jurisprudência do STF. ... ()