Legislação

Lei 10.833, de 29/12/2003

Art. 94

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 94

- Ficam revogados:

I - as alíneas [a] dos incs. III e IV e o inc. V do art. 106, o art. 109 e o art. 137 do Decreto-lei 37/1966, este com a redação dada pelo art. 4º do Decreto-lei 2.472/1988; [[Decreto-lei 2.472/1988, art. 4º. Decreto-lei 37/1966, art. 106. Decreto-lei 37/1966, art. 109. Decreto-lei 37/1966, art. 137.]]

II - o art. 7º do Decreto-lei 1.578, de 11/10/1977; [[Decreto-lei 1.578, de 11/10/1977, art. 7º.]]

III - o inc. II do art. 77 da Lei 8.981, de 20/01/1995; [[Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 77.]]

IV - o art. 75 da Lei 9.532, de 10/12/1997; [[Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 75.]]

V - os §§ 5º e 6º do art. 5º da Lei 10.336, 28/12/2001; e [[Lei 10.336, 28/12/2001, art. 5º.]]

VI - o art. 6º da Lei 10.637, de 30/12/2002, a partir da data de início dos efeitos desta Lei. [[Lei 10.637/2002, art. 6º.]]

Brasília, 29/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

 

ANEXO ÚNICO
(REVOGADO pela Lei 10.925, de 23/07/2004 a partir do 01 dia do 04 mês subseqüente ao da publicação da Lei 10.925/2004)

 

CÓDIGO TIPI

MERCADORIAS

1003.00.91Cevada cervejeira
1006.40.00Arroz partido
1102.20.00Gritz de milho
1107.10.10Malte, não torrado, inteiro oupartido
1107.20.10Malte, torrado, inteiro oupartido
1210.10.00Cones de lúpulo, não trituradosnem moídos nem em "pellets"
1210.20.10Cones de lúpulo, triturados,moídos ou em "pellets"
1210.20.20Lupulina
1212.99.00Sementes de guaraná
1212.99.00Cana-de-açúcar
1302.13.00Sucos e extratos vegetais delúpulo
1701.11.00Açúcar de cana
1701.99.00Sacarose quimicamente pura
1702.90.00Outros açúcares
2009.11.00Suco de laranja congelado
2009.19.00Outros sucos de laranja
2009.39.00Outros sucos cítricos
2009.69.00Outros sucos de uva
2009.79.00Outros sucos de maçã
2009.80.00Sucos de qualquer outra fruta
2102.10.00Fermento líquido ou pastoso
2102.20.00Fermento seco
2106.90.10 Ex 01Preparações compostas, nãoalcoólicas, para elaboração de bebidas
2809.20.11Ácido fosfórico com teor deferro inferior a 750 ppm
2825.90.90Hidróxido de cálcio
2827.20.90Cloreto de cálcio
2827.36.00Cloreto de zinco, anidro,micronutriente
2833.26.00Sulfato de zinco, anidro,micronutriente
2833.29.90Sulfato de cálcio
2916.19.11Sorbato de potássio
2918.11.00Ácido láctico
3208.90.29Verniz, tipo pasta de alumínio
3215.11.00Tinta preta
3301.11.00Óleo essencial de bergamota
3301.12.90Outros óleos essenciais delaranja
3301.19.00Outros óleos essenciais decítricos
3302.10.00Concentrado, kit, essência, sais
3302.90.90Aditivos
3505.20.00Colas
3506.91.90Outras colas e adesivos
3506.99.00Fita adesiva
3814.00.00Solventes e diluentes orgânicos
3824.90.41Preparações antioxidantes
3824.90.89Antioxidantes
3907.60.00Tereftalato de etileno, destinadoa produção de garrafas
3913.10.00Ácido algínico
3919.10.00Chapas, folhas, películasauto-adesivas, de plásticos
3920.10.90Fitas e filmes de amarração, depolietileno
3920.10.90Outras chapas, folhas,películas, tiras e lâminas, de polímeros de etileno
3920.20.90Fivela de encintamento, depolipropileno
3921.90.19Outras chapas, folhas,películas, tiras e lâminas, de plásticos
3923.10.00Garrafeiras, caixas e engradados
3923.21.90Outros artigos de transporte oude embalagem, para fechar recipientes
3923.30.00Garrafas e garrafões deplásticos
3923.30.00 Ex 01Esboços de garrafas deplásticos
3923.50.00Rolhas, tampas, cápsulas eoutros dispositivos de plásticos
3923.90.00Artigos de transporte ouembalagem, de plásticos
4411.19.00Painéis de fibras de madeira,para proteção de embalagens
4415.20.00Paletes simples, para proteçãode embalagens
4804.29.00Papel e cartão kraft
4819.10.00Caixas de papel ou cartão,ondulados
4819.20.00Caixas de papel ou de cartão,para utilização em embalagens
4821.10.00Etiquetas, de papel ou cartão,impressas
4821.90.00Etiquetas, de papel ou cartão,não impressas
4911.99.00Outros impressos próprios parautilização em embalagens
7010.90.21Garrafas e garrafões de vidro
7310.21.10Latas de aço
7311.00.00Cilindro de CO²
7317.00.90Grampo para caixa de papelão
7607.19.10Folha troquelada, gravada
7612.90.19Latas de alumínio
8309.10.00Cápsulas de coroa para fecharembalagens de bebidas
8309.90.00Rolhas e tampas de metais comuns

 

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Lei 10.865/2004, art. 26 (Ficam excluídos do Anexo Único da Lei 10.833, de 29/12/2003, a cevada cervejeira, o malte não torrado, inteiro ou partido, o malte torrado, inteiro ou partido, os cones de lúpulo triturados, moídos ou em pellets, os sucos e extratos vegetais de lúpulo, o verniz, tipo pasta de alumínio, as preparações antioxidantes, os tereftalato de etileno, destinados à produção de garrafas, o ácido algínico, garrafas e garrafões de plásticos, esboços de garrafas de plástico, latas de aço, a folha troquelada gravada, latas de alumínio e rolhas e tampas de metais comuns, classificados, respectivamente, nos códigos 1003.00.91, 1107.10.10, 1107.20.10, 1210.20.10, 1302.13.00, 3208.90.29, 3824.90.41, 3907.60.00, 3913.10.00, 3923.30.00, 3923.30.00 Ex 01, 73.10.21.10, 7607.19.10, 7612.90.19 e 8309.90.00, todos da TIPI)