Legislação
Lei 10.833, de 29/12/2003
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 94- Ficam revogados:
I - as alíneas [a] dos incs. III e IV e o inc. V do art. 106, o art. 109 e o art. 137 do Decreto-lei 37/1966, este com a redação dada pelo art. 4º do Decreto-lei 2.472/1988; [[Decreto-lei 2.472/1988, art. 4º. Decreto-lei 37/1966, art. 106. Decreto-lei 37/1966, art. 109. Decreto-lei 37/1966, art. 137.]]
II - o art. 7º do Decreto-lei 1.578, de 11/10/1977; [[Decreto-lei 1.578, de 11/10/1977, art. 7º.]]
III - o inc. II do art. 77 da Lei 8.981, de 20/01/1995; [[Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 77.]]
IV - o art. 75 da Lei 9.532, de 10/12/1997; [[Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 75.]]
V - os §§ 5º e 6º do art. 5º da Lei 10.336, 28/12/2001; e [[Lei 10.336, 28/12/2001, art. 5º.]]
VI - o art. 6º da Lei 10.637, de 30/12/2002, a partir da data de início dos efeitos desta Lei. [[Lei 10.637/2002, art. 6º.]]
Brasília, 29/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO ÚNICO(REVOGADO pela Lei 10.925, de 23/07/2004 a partir do 01 dia do 04 mês subseqüente ao da publicação da Lei 10.925/2004)
CÓDIGO TIPI | MERCADORIAS |
1003.00.91 | Cevada cervejeira |
1006.40.00 | Arroz partido |
1102.20.00 | Gritz de milho |
1107.10.10 | Malte, não torrado, inteiro oupartido |
1107.20.10 | Malte, torrado, inteiro oupartido |
1210.10.00 | Cones de lúpulo, não trituradosnem moídos nem em "pellets" |
1210.20.10 | Cones de lúpulo, triturados,moídos ou em "pellets" |
1210.20.20 | Lupulina |
1212.99.00 | Sementes de guaraná |
1212.99.00 | Cana-de-açúcar |
1302.13.00 | Sucos e extratos vegetais delúpulo |
1701.11.00 | Açúcar de cana |
1701.99.00 | Sacarose quimicamente pura |
1702.90.00 | Outros açúcares |
2009.11.00 | Suco de laranja congelado |
2009.19.00 | Outros sucos de laranja |
2009.39.00 | Outros sucos cítricos |
2009.69.00 | Outros sucos de uva |
2009.79.00 | Outros sucos de maçã |
2009.80.00 | Sucos de qualquer outra fruta |
2102.10.00 | Fermento líquido ou pastoso |
2102.20.00 | Fermento seco |
2106.90.10 Ex 01 | Preparações compostas, nãoalcoólicas, para elaboração de bebidas |
2809.20.11 | Ácido fosfórico com teor deferro inferior a 750 ppm |
2825.90.90 | Hidróxido de cálcio |
2827.20.90 | Cloreto de cálcio |
2827.36.00 | Cloreto de zinco, anidro,micronutriente |
2833.26.00 | Sulfato de zinco, anidro,micronutriente |
2833.29.90 | Sulfato de cálcio |
2916.19.11 | Sorbato de potássio |
2918.11.00 | Ácido láctico |
3208.90.29 | Verniz, tipo pasta de alumínio |
3215.11.00 | Tinta preta |
3301.11.00 | Óleo essencial de bergamota |
3301.12.90 | Outros óleos essenciais delaranja |
3301.19.00 | Outros óleos essenciais decítricos |
3302.10.00 | Concentrado, kit, essência, sais |
3302.90.90 | Aditivos |
3505.20.00 | Colas |
3506.91.90 | Outras colas e adesivos |
3506.99.00 | Fita adesiva |
3814.00.00 | Solventes e diluentes orgânicos |
3824.90.41 | Preparações antioxidantes |
3824.90.89 | Antioxidantes |
3907.60.00 | Tereftalato de etileno, destinadoa produção de garrafas |
3913.10.00 | Ácido algínico |
3919.10.00 | Chapas, folhas, películasauto-adesivas, de plásticos |
3920.10.90 | Fitas e filmes de amarração, depolietileno |
3920.10.90 | Outras chapas, folhas,películas, tiras e lâminas, de polímeros de etileno |
3920.20.90 | Fivela de encintamento, depolipropileno |
3921.90.19 | Outras chapas, folhas,películas, tiras e lâminas, de plásticos |
3923.10.00 | Garrafeiras, caixas e engradados |
3923.21.90 | Outros artigos de transporte oude embalagem, para fechar recipientes |
3923.30.00 | Garrafas e garrafões deplásticos |
3923.30.00 Ex 01 | Esboços de garrafas deplásticos |
3923.50.00 | Rolhas, tampas, cápsulas eoutros dispositivos de plásticos |
3923.90.00 | Artigos de transporte ouembalagem, de plásticos |
4411.19.00 | Painéis de fibras de madeira,para proteção de embalagens |
4415.20.00 | Paletes simples, para proteçãode embalagens |
4804.29.00 | Papel e cartão kraft |
4819.10.00 | Caixas de papel ou cartão,ondulados |
4819.20.00 | Caixas de papel ou de cartão,para utilização em embalagens |
4821.10.00 | Etiquetas, de papel ou cartão,impressas |
4821.90.00 | Etiquetas, de papel ou cartão,não impressas |
4911.99.00 | Outros impressos próprios parautilização em embalagens |
7010.90.21 | Garrafas e garrafões de vidro |
7310.21.10 | Latas de aço |
7311.00.00 | Cilindro de CO² |
7317.00.90 | Grampo para caixa de papelão |
7607.19.10 | Folha troquelada, gravada |
7612.90.19 | Latas de alumínio |
8309.10.00 | Cápsulas de coroa para fecharembalagens de bebidas |
8309.90.00 | Rolhas e tampas de metais comuns |