1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AMBIENTAL. PROLAGOS. SISTEMA DE CAPTAÇÃO POR TEMPO SECO. DANO AO MEIO AMBIENTE. MORTANDADE DE PEIXES.
Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Entendimento da Corte Superior segundo o qual, em caso de dano ambiental, os pescadores artesanais são considerados consumidores por equiparação, na forma do CDC, art. 17 (AgInt nos EDcl no CC 132.505/RJ). Incidência da Lei 8.078/90, art. 88, que veda a denunciação a lide, prevendo a possibilidade de ajuizamento da ação regressiva. Responsabilidade direta da concessionária de serviços públicos, inclusive em face de terceiros, na forma da CF/88, Lei 8.987/1995, art. 37, § 6º, art. 25 e da Lei 6.938/61, art. 14. CPC, art. 372 que permite o uso de prova emprestada, cabendo ao juízo a atribuição de valor segundo o seu livre convencimento, desde que observado o contraditório no processo em que será utilizada (REsp. Acórdão/STJ). Entendimento neste Tribunal segundo o qual «[...] eventual desatualização cadastral perante a cooperativa de pescadores, ou qualquer cadastro relativo à profissão, revela mera irregularidade administrativa [...]". (AC 0007358-60.2011.8.19.0055). Imprestabilidade da prova pericial em face do lapso temporal que deve ser demonstrada, haja vista o fato de os danos ocasionados por acidente ambiental se estendem ao longo do tempo. Após a declaração de nulidade da primeira sentença por esta Câmara, a ré apresentou a sua impugnação à perícia judicial, tendo sido realizadas diversas indagações, além dos comentários feitos por assessoria técnica. Embora não se possa falar em cerceamento de defesa nesse momento, tais questionamentos merecem a devida resposta por parte do perito, a fim de que possam ser esclarecidos os pontos controvertidos sobre a análise realizada no em seu laudo. Uniformização de jurisprudência que pode ser imposta por incidente processual em matéria unicamente de direito, na forma do CPC, art. 976, o que não é o caso destes autos. Processos dos quais foi retirada a prova emprestada que não se trata de ações civis públicas, o que daria azo à suspenção de ações individuais para evitar decisões contraditórias. Assim, mesmo tendo existido outras demandas individuais versando sobre matéria idêntica, ainda que com o trânsito em julgado ante a não admissão de Resp e RE, as provas produzidas em cada demanda devem ser analisadas segundo o sistema da livre convicção motivada do juiz, assumindo o jurisdicionado o risco no ajuizamento das diversas ações contra a mesma parte, uma vez que não se cuida de questão unicamente de direito. Sentença exarada pelo Grupo de Sentenças que deve ser declarada nula, determinando-se a apresentação dos esclarecimentos do perito judicial em relação aos pontos apresentados nos quesitos e comentários técnicos juntados por linha a estes autos, devendo o juízo se manifestar sobre tais questionamentos. Precedentes do STJ. SENTENÇA DECLARADA NULA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()