1 - STJ Tributário. Iprj. CSLL. Interrupção da ufir. Lei 9.069/1995, art. 36. Período de benefício estrito a 1.7.1994 e 31/12/1994. Pagamento efetuado em momento posterior. Observância do valor da ufir do efetivo mês de pagamento.
«1. A benesse fiscal estipulada pelo Lei 9.069/1995, art. 36, que estabelece a interrupção temporária da UFIR no cálculo de atualização de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais somente beneficia os pagamentos efetivamente realizados durante o período interruptivo (entre 1.7.1994 a 31/12/1994), de modo que o adimplemento da obrigação tributária em momento posterior deve observar o valor correspondente ao da UFIR do mês de pagamento, consoante determina o art. 55, § 1º, da mesma lei. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Existência de omissão acerca da alegada afronta ao CPC, art. 535, no que se refere à tese no sentido de que o tribunal de origem não enfrentou o disposto na Lei 9.069/95, art. 36. Omissão caracterizada.
1 - Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no CPC, art. 535.... ()
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3 - STJ Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Alegada afronta aa Lei 9.069/95, art. 36, c/c o CPC, art. 467. Discussão sobre ofensa à coisa julgada. Tese rechaçada pelo tribunal de origem. Reexame de prova.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 535.... ()