1 - STJ Processual civil. Propriedade industrial e intelectual. Violação dos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Uso indevido da marca escoteiro. Súmula 7/STJ.
«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Inpi. Contrato de transferência de tecnologia. Averbação. Alteração de cláusula por parte da autarquia. Descabimento. Lei 4.131/62. Matéria não prequestionada. Lei 8.383/1991, art. 50. Royalties. Dedução e pagamento. Questão de fundo. Atuação do inpi. Lei 9.279/1996, art. 240. Interpretação adequada. Valoração da cláusula geral de atendimento das funções social, econômica, jurídica e técnica. Finalidades públicas preservadas. Precedentes. Denegação da ordem. Recurso parcialmente conhecido e negado provimento.
«I - Ação mandamental impetrada na origem, na qual empresas voltaram-se contra ato administrativo praticado pelo INPI que, ao averbar contratos de transferência de tecnologia por elas celebrados, alterou cláusulas, de forma unilateral, fazendo-os passar de onerosos para gratuitos. ... ()
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3 - STJ Marca. Ação declaratória de direito de uso de marca. Pretensão de manter o código telefônico «145 de acesso ao serviço de entretenimento oferecido pela autora, patenteado, e registrado sob a marca «disque amizade 145. Alteração do código telefônico de acesso em virtude de regulamento expedido pela Anatel. Inexistência de violação de qualquer direito afeto à propriedade industrial. Impropriedade das razões recursais. Verificação. Afastamento. Recurso especial parcialmente provido. Lei 9.279/1996, arts. 2º, III, e 42.
«I - De plano, é possível constatar que os dispositivos legais da lei que disciplina a propriedade industrial, reputados violados, não possuem qualquer aplicação ao caso sub judice, na medida em que o código telefônico «145 não se confunde com o serviço oferecido pela recorrente, este sim objeto de invenção patenteada, e distingue-se, nitidamente, da marca «Disque Amizade 145, registrada no INPI, conforme dão conta os documentos acostados à petição inicial; ... ()
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4 - STJ Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III). Reconhecido o efeito prospectivo (ex nunc). Finalidade da lei. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, arts. 2º, 120, 134 e 139.
«... V - A solução da controvérsia ... ()
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5 - STJ Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III.). Reconhecido o efeito prospectivo (ex nunc). Finalidade da lei. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, arts. 2º, 120, 134 e 139.
«3. Denomina-se técnica de política judiciária a discussão sobre a direção – para frente (ex nunc) ou para trás (ex tunc) – e a extensão – limitada ou ilimitada – da atividade temporal dos efeitos de determinado instituto jurídico. Quando o legislador é silente acerca de sua definição, cabe ao Poder Judiciário preencher essa lacuna. Precedente do STF. ... ()
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6 - STJ Propriedade industrial. Marca comercial. Registro. Proteção. Ação cominatória. Impossibilidade. Lei 9.279/96, art. 2º.
«Enquanto não for desconstituído o registro da marca no INPI, não é lícito vedar-lhe o uso pela respectiva titular.... ()
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7 - STJ Propriedade industrial. Marca comercial. Registro. Proteção. Ação cominatória. Impossibilidade. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Lei 9.279/96, art. 2º.
«... Tal argumento não socorre à primeira recorrente, PHYTOERVAS, mas à PHYTOFLORA. ... ()
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8 - STJ Propriedade industrial. Nome comercial. Marca comercial. Reconhecimento incidental da nulidade. Considerações da Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 9.279/96, art. 2º.
«... Sem dúvida, são muitos os precedentes da Corte no sentido apontado pelo eminente Relator. Da minha relatoria, menciono o REsp Acórdão/STJ (DJ de 26/8/02), em que se decidiu que a «marca devidamente registrada deve ser protegida, não se podendo impedir o detentor do registro de usá-la com exclusividade (no mesmo sentido: AgRgAg 462.456/SP/SP, Terceira Turma, de minha relatoria, DJ de 23/6/03). ... ()
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9 - STJ Propriedade industrial. Marca comercial. Reconhecimento incidental da nulidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/96, art. 2º.
«... III - A evolução da jurisprudência do STJ quanto ao tema: impossibilidade de reconhecimento incidental da nulidade de um registro de marca. ... ()
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10 - STJ Propriedade industrial. Marca comercial. Reconhecimento incidental da nulidade. Considerações da Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 9.279/96, art. 2º.
«... A questão controvertida cinge-se, portanto, em saber se há possibilidade do reconhecimento incidental da nulidade do registro de determinada marca em ação imprópria, na qual se requer a abstenção de seu uso. ... ()