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Lei 9.279/1996, art. 140 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 241.0110.6724.5852

1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Propriedade industrial. Cessão de direitos. Legitimidade ativa. Lei 9.279/1996, art. 140. Efeitos da cessão inter partes. Ausência de obrigatoriedade de registro para efeitos entre as partes. Competência da Justiça Estadual. Reconhecimento da legitimidade. Decisão fundamentada em fatos e provas. Revisão vedada. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A cessão de direitos de patente, nos termos da Lei 9.279/1996, art. 140, não exige registro no INPI para produzir efeitos entre as partes envolvidas, sendo o registro exigido apenas para efeitos perante terceiros.... ()

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