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Lei 9.279/1996, art. 212 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 195.8731.1003.6300

1 - STJ Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Recurso especial intempestivo. Recurso especial interposto vigência do CPC/2015. Lei 9.279/1996, art. 212 da Lei de propriedade industrial. Inaplicabilidade ao recurso especial. Prerrogativa do prazo em dobro afastada. Prazo simples. Recurso apresentado em autos eletrônicos. Observância do CPC/2015, art. 229, § 2º. Precedentes. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Abertura de prazo. Impossibilidade. Agravo interno não provido.


«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0030.4200

2 - TJRS Direito privado. Marca. Registro. Indeferimento. Mera expectativa. Proteção à propriedade industrial. Titularidade. Obrigatoriedade. Lei 9.279/1996, art. 45. Direito de exclusividade. Inocorrência. Apelação cível. Propriedade industrial e intelectual. Cautelar de produção antecipada de provas. Ausência de deferimento do pedido de patente. Mera expectativa de direito.


«1. A propriedade industrial tem proteção constitucional, visando estimular o progresso técnico e científico, considerando o interesse social e econômico do país. A par disso, em vista de uma maior proteção ao autor da criação industrial, bem como a especificação e desenvolvimento da matéria, foi editada a Lei 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, na qual é limitado o âmbito de atuação da proteção aos direitos relativos à propriedade industrial. ... ()

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