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Lei 9.434/1997, art. 17 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 175.8501.2000.5900

1 - STF Habeas corpus. Banco de tecidos musculoesqueléticos clandestino. Venda, guarda e distribuição de tecidos ou partes do corpo humano (Lei 9.434/1997, art. 15 e Lei 9.434/1997, art. 17). Investigação criminal. Violação do princípio do promotor natural. Não ocorrência. Inexistência de manipulação casuística ou de designação seletiva pela chefia do Ministério Público. Precedentes. Interceptação telefônica. Nulidade. Não ocorrência. Medida invasiva precedida de atos de investigação. Único meio de se apurar o fato criminoso. Testemunha sigilosa. Depoimento. Nulidade. Inexistência. Necessidade de preservação de sua higidez física ou psíquica, ante o temor de represálias. Inidoneidade do writ para revolvimento desses fatos. Ordem denegada.


«1. «A consagração constitucional do princípio do Promotor Natural significou o banimento de ‘manipulações casuísticas ou designações seletivas efetuadas pela Chefia da Instituição’ (HC 71.429/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO), em ordem a fazer suprimir, de vez, a figura esdrúxula do ‘acusador de exceção’ (HC 67.759/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO) (HC 102.147/GO-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 30/10/14). ... ()

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Doc. LEGJUR 166.2791.6000.9400

2 - STJ Penal. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Crimes da Lei de remoção de órgãos e tecido. Ofensa ao princípio do promotor natural. Não verificada. Interceptação telefônica. Decisão fundamentada. Diligências prévias. Fase inquisitorial. Oitiva sigilosa de testemunha. Legalidade. Precedentes.


«1. Não há falar em violação ao princípio do promotor natural, quando a substituição ocorre em atenção às normas previamente estabelecidas para tanto, não tendo havido demonstração de que a modificação tivesse ocorrido ao arrepio da lei (HC 232.749/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 04/08/2014). ... ()

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