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Lei 9.492/1997, art. 29 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 211.0473.6000.1200

1 - STJ Civil. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Manutenção de inscrição em órgão de proteção ao crédito após quitação da dívida e baixa do protesto. Ausência de responsabilidade do credor.


1 - Ação ajuizada em 31/05/2017. Recurso especial interposto em 28/03/2019 e atribuído ao Gabinete em 21/06/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2813.2002.7200

2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ré que atua como mera arquivista da relação de protestos enviada pelo Cartório de Protesto, não tendo qualquer poder ou ingerência nos apontamentos, ou exclusão, dos protestos lavrados pelos Cartórios de Protesto. Seu papel, na hipótese vertente, é apenas manter o banco de dados dos protestos. Leitura do Lei 9492/1997, art. 29. Dano não evidenciado. Indenização indevida. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 150.4705.2016.9300

3 - TJPE Civil e processual civil. Agravo em apelação. Ação de indenização por danos morais. Protesto indevido de títulos. Endosso translativo. Operação de desconto de duplicata. Responsabilidade do banco endossatário pelo protesto de duplicadas sem causa. Reparação por danos morais devida. Redução do quantum indenizatório. Ausência de argumento novo a ensejar modificação da decisão agravada. Recurso improvido. Decisão unânime.


«1. O agravado teve o seu nome injustamente vinculado às duplicatas protestadas, sem causa que pudesse embasar a emissão das cártulas, por lapso temporal razoável e suficiente para desencadear prejuízo de natureza moral ao recorrente, tendo em vista que entre a notícia do registro do protesto até a solicitação do mesmo em 22/05/2009 (fl. 29), passaram mais de três meses. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9003.4000

4 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Anotação de protesto em órgãos de proteção ao crédito, sem prévia comunicação do devedor. Regularidade dos apontamentos. Conduta lícita respaldada pelos Lei 9492/1997, art. 29 e Lei 9492/1997, art. 30. Ciência do devedor pelo Tabelionato de Protesto. Inexistente violação ao preconizado no CDC, art. 43, § 2º. Indenização descabida. Embargos infringentes acolhidos.

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Doc. LEGJUR 125.5323.6000.2100

5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial. Apontamento a protesto de título parcialmente pago. Fase cartorária preliminar. Intimação do devedor para que pague a dívida. Protesto não lavrado/registrado por força de sustação judicial. Dano moral. Inexistência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade de unificar o entendimento da 4ª Turma sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.492/1997, art. 12 e 14.


«... 2. O cerne da questão é quanto ao cabimento da indenização por danos morais em razão da indicação a protesto de título parcialmente pago, sem que o protesto tenha sido efetivado diante de ação cautelar ajuizada pelo devedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7000.1100

6 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Tabelião. Cancelamento de protesto. Comprovado. Efeitos. Dever de indenizar. Inexistência. Nexo causal. Incomprovado. Apelação cível. Responsabilidade civil. Dano moral. Tabelião de protesto. Responsabilidade subjetiva. Cancelamento de protesto. Manutenção da constrição nos cadastros da serasa. Comprovada a remessa á serasa, por parte do tabelionato, dos apontamentos cancelados. Nexo de causalidade rompido.


«É subjetiva a responsabilidade do titular do Cartório de Protesto. Lei 9.492/1997, art. 38. Lição doutrinária. Precedentes jurisprudenciais. Hipótese em que o tabelião comprovou ter remetido à Serasa, por meio magnético, nos termos do Lei 9.492/1997, art. 29, a relação dos protestos cancelados. Manutenção da restrição creditícia no cadastro privado de restrição de crédito que não passa pelo âmbito de atuação do réu, rompendo-se o necessário nexo de causalidade para a configuração do dever de indenizar. NEGADO PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.9300

7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial. Duplicatas quitadas levadas a protesto. Simples apontamento, sem registro do protesto. Inexistência de dano moral. Lei 9.492/1997, art. 29, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«O protesto da duplicata, por si, não gera dano moral. Trata-se de mera intimação, em que o oficial do cartório apresenta o título ao sacado para resgatar, aceitar, ou informar a razão porque não o faz. O dano moral decorre da publicidade do registro do protesto, determinada pelo Lei 9.492/1997, art. 29, § 2º. A restrição ao crédito, ocasionada pela publicidade do registro, é que traz efeitos negativos ao sacado, ou devedor. Por isso que o simples apontamento do título, sem o efetivo registro do protesto, ainda que de forma indevida, é incapaz de gerar dano moral a quem quer que seja.... ()

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