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Lei 9.504/1997, art. 6º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.3240.2611.1803

1 - STF (Monocrática. Medida cautelar). Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Medida cautelar. Federação de Partidos Políticos. Lei 14.208/2021. Distinção em relação à coligação. Cautelar deferida apenas quanto ao prazo de registro, para preservação da isonomia. CF/88, art. 17, § 1º. Emenda Constitucional 97/2017. CF/88, art. 65, parágrafo único. CE, art. 93. CE, art. 106. CE, art. 107. Lei 9.096/1995, art. 11-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, III, IV 4º, 6º, II, 7º e 9º. Lei 9.504/1997, art. 4º. Lei 9.504/1997, art. 6º, parágrafo único. Lei 14.208/2021, art. 1º. Lei 14.208/2021, art. 2º. Lei 14.208/2021, art. 3º.


1. A lei questionada - Lei 14.208/2021 - alterou a redação da Lei 9.096/1995, criando o instituto da federação partidária. Essa nova figura permite a união entre partidos políticos, inclusive para concorrerem em eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). Alegação de vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5001.6200

2 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Insurgência por parte de segundo suplente de vereador objetivando nomeação ao cargo, ante extinção do mandato do titular em decorrência de condenação por improbidade administrativa, sob fundamento de pertencer ao mesmo partido político daquele cassado. Inadmissibilidade. Empossamento do primeiro suplente, em observância à coligação partidária. Hipótese. Lei 9504/1997, art. 6º, § 1º. Observância. Denegação da segurança de rigor. Recurso desprovido.

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