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Lei 9.605/1998, art. 21 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 192.0004.6005.5100

1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime da Lei 9.605/1998, art. 54. Autoria e materialidade comprovadas. Natureza formal do delito. Realização de perícia. Desnecessidade. Potencialidade de dano à saúde. Pena de multa. Previsão legal. Bis in idem. Ausência. Recurso desprovido.


«1 - O delito previsto na primeira parte da Lei 9.605/1998, art. 54 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia (ut, EREsp. 11417279/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Terceira Seção, DJe 20/04/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 187.0192.1013.8600

2 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Crime ambiental. Pessoa jurídica. Prazo prescricional. Aplicação subsidiária, do CP, CP. Sentença não prolatada. Prescrição em abstrato. Pena máxima abstratamente cominada. CP, art. 109, parágrafo único CP. Agravo regimental improvido.


«1 - Não prolatada a sentença, ou seja, inexistindo pena em concreto, a prescrição se regula pela pena máxima em abstrato prevista para o delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8614.0000.4400

3 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal. 3. Prescrição. Alegação de aplicação às pessoas jurídicas do lapso previsto no inciso I do CP, art. 114(prescrição da pena de multa). 4. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 5. Ofensa indireta ao texto constitucional. 5. Súmula 279/STF. 6. Não configurada a ocorrência de prescrição em relação ao crime imputado. 7. Nos crimes ambientais, às pessoas jurídicas aplicam-se as sanções penais isolada, cumulativa ou alternativamente, somente as penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade (Lei 9.605/1998, art. 21). No caso, os parâmetros de aferição de prazos prescricionais são disciplinados pelo Código Penal. Nos termos do CP, art. 109, caput e parágrafo único, do CP, antes de transitar em julgado a sentença final, aplica-se, às penas restritivas de direito, o mesmo prazo previsto para as privativas de liberdade, regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. O crime do Lei 9.605/1998, art. 54, § 1º - o qual estabelece pena de detenção de seis meses a um ano, e multa - prescreve em 4 anos (CP, art. 109, V). Não ocorrência do prazo de 4 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Prescrição não caracterizada. Não se afasta o lapso prescricional de 2 anos, se a pena cominada à pessoa jurídica for, isoladamente, de multa (inciso I, CP, art. 114). 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 106.3030.5000.0500

4 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Ação penal. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição mínima da relação da recorrente com o fato delituoso. Inadmissibilidade. Pessoa jurídica. Responsabilização simultânea da pessoa física. Necessidade. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, arts. 21, I e III e 54, § 2º, V. CPP, art. 395, I.


«1. Nos crimes que envolvem empresas cuja autoria nem sempre se mostra nítida e bem definida, exige-se que o órgão acusatório estabeleça, ainda que minimamente, ligação entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada. O simples fato de ser sócio, gerente ou administrador não autoriza a instauração de processo criminal por crimes praticados no âmbito da sociedade, se não for comprovado, ainda que com elementos a serem aprofundados no decorrer da ação penal, a relação de causa e efeito entre as imputações e a sua função na empresa, sob pena de se reconhecer a responsabilidade penal objetiva. ... ()

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