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Lei 9.611/1998, art. 24 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 610.2634.3408.9915

1 - TJSP *Obrigação de fazer - Transporte marítimo - Legitimidade passiva configurada - Carga apreendida pela autoridade aduaneira - Liberação dos contêineres - Necessidade - Inteligência da Lei 9.611/98, art. 24 - Contêiner constitui equipamento que permite a reunião ou unitização de mercadorias a serem transportadas, não se confundindo com embalagem ou acessório da mercadoria transportada - Liberação necessária - Sentença de procedência - Decisão correta - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 110.0930.1636.4955

2 - TJSP Apelação - Ação de obrigação de fazer para desova de unidade física de container - Sentença de improcedência - Irresignação da parte autora - Inconformismo justificado - Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - Teoria da Asserção - Mérito - Autonomia do container em relação às mercadorias, o qual é considerado unidade de transporte (Lei 9.611/98, art. 24) - Entendimento do C.STJ - Impossibilidade de retenção do cofre de carga em razão da apreensão, ainda que provisória, da mercadoria importada pela autoridade alfandegária - Ré que tem dever de guarda das mercadorias do importador em suas dependências, sem utilização do container - Impossibilidade de retenção do container - Desova da mercadoria que independe de prévia autorização - Precedentes - Sentença reformada.

Recurso provido.
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Doc. LEGJUR 948.6893.5439.0306

3 - TJSP Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Transporte marítimo de mercadorias. Pedido de desunitização de contêiner antes do desembaraço aduaneiro, direcionado à terminal alfandegado do Porto de Santos. Terminal alfandegado que solicitou prévia autorização à Receita Federal, nos termos do art. 10, XIX, da Portaria 7 de 28.01.2021, expedida pela ALF/STS (Alfândega de Santos). Autorização negada por auditor fiscal do Ministério da Agricultura e Pecuária. Ilegitimidade passiva ad causam do terminal alfandegado réu. Administradora de local ou recinto alfandegado que está submetida à observância da normativa expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB 143 de 11.02.2022. Ordem de Serviço 4, de 29.09.2004, da Alfândega de Santos, cujo art. 1º determina a desunitização de mercadorias importadas que tenham sido objeto de apreensão, independentemente de prévia autorização da Alfândega, inaplicável ao caso, pois a retenção não decorreu de apreensão, mas sim da tramitação de desembaraço aduaneiro que dependia da prestação de esclarecimentos pela importadora. Ordem de Serviço 4, de 29.09.2004, editada no contexto do grande número de casos de abandono de cargas apreendidas, em prejuízo dos transportadores marítimos, que se viam privados de seus contêineres. Ainda que se questione a legalidade do art. 10, XIX, da Portaria ALS/STS 7/2021, em face da Lei 9.611/98, art. 24, a demanda judicial haveria de ser direcionada contra quem tinha efetivo poder decisório, no caso, o auditor fiscal federal agropecuário. Parte autora que tinha conhecimento da normativa incidente ao caso, tanto que formulou pedido de desunitização ao auditor da Receita, por intermediação da parte ré. Desunitização procedida por força de tutela antecipada que prejudica o objeto da ação, mas não impede o reconhecimento da ilegitimidade do réu, com imposição dos encargos sucumbenciais à autora importadora. Sentença de procedência reformada, para extinguir o processo com fundamento no CPC, art. 485, VI. Recurso do terminal alfandegado provido

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Doc. LEGJUR 176.3474.0002.0700

4 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Aduaneiro. Liberação da unidade de carga (contêiner). Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.


«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.1181.2000.0400

5 - TJRJ Responsabilidade civil. Transporte de mercadorias. Transporte marítimo. Dano em maquinário por defeito da peação feita em container, entregue ao Transportador sob a cláusula FCL, ou Full Container Load, pela qual é a carga entregue em container fechado e lacrado pelo exportador. Lei 6.288/1975, arts. 2º, parágrafo único e 3º. Lei 9.611/1998, art. 24. CCB/2002, art. 746.


«Concorrência de borrasca de alta intensidade. 1 – A troca de embarcações do mesmo armador não configura transporte cumulativo, donde a inaplicabilidade do CCB/2002, art. 733. 2 – Não constitui o container, aos olhos da lei e para todos os efeitos, peça estranha ao navio ou embalagem, ainda que pertencente a terceiros (arts. 2º, parágrafo único e 3º, da revogada Lei 6.288/1975 e Lei 9.611/1998, art. 24), de tal modo que as mercadorias em seu interior acham-se no próprio navio. 3 – Dever do transportador de conferir o devido acondicionamento que resulta do CCB/2002, art. 746 e do dever de zelar para que o defeito daquele não ponha em risco a segurança da viagem e a incolumidade das outras mercadorias. Precedente do Tribunal de Justiça. 4 – Borrasca que não constitui caso fortuito, se sua existência é sabida e evitável o encontro com o emprego de modernos radares. 5 – Causa eficiente que, somada ao dever do art. 746, determina o dever de indenizar do transportador. 6 – Denunciação da lide que não deveria ter sido recebida, mas que tendo sido, é julgada procedente para, reconhecendo a concorrência de culpas entre exportador e transportador, condenar aquele ao ressarcimento de metade da indenização. 7 – Primeiro recurso provido, denunciação da lide julgada parcialmente procedente e recurso da ré prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 108.1491.6000.2000

6 - TJRJ Transporte de mercadorias. Demurrage. Prescrição. Prazo prescricional de cinco anos, tendo em vista tratar-se de obrigação líquida representada por instrumento particular. Inaplicabilidade, ao transporte unimodal, das regras excepcionais que disciplinam o transporte multimodal. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. Lei 9.611/1998, art. 22 e Lei 9.611/1998, art. 24. CCom, art. 449. CCB/2002, arts. 206, § 3º e § 5º, I, V e 743, e ss.


«...Impõe-se, antes da adesão a uma das três correntes apresentadas, delimitar qual diploma regerá o tema, se a Lei 9.611/1998 ou o Código Civil de 2002. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7489.7300

7 - STJ Administrativo. Apreensão de carga abandonada. Retenção de container. Inexistência de fundamento legal. Lei 6.288/75, art. 3º. Lei 9.611/98, art. 24.


«Segundo o Lei 9.611/1998, art. 24, os containers constituem-se em equipamentos que permitem a reunião ou unitização de mercadorias a ser transportadas, não podendo ser confundidos com embalagem ou acessório da mercadoria transportada. Inexiste amparo jurídico para a apreensão de containers, os quais, pela sua natureza, não se confundem com a própria mercadoria transportada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7452.5400

8 - STJ Administrativo. Tributário. Aduaneiro. Mandado de segurança. Perdimento de mercadoria por abandono. Apreensão do contêiner (unidade de carga). Alegada violação do Lei 9.611/1998, art. 24, parágrafo único. Inocorrência. Inexiste relação de acessoriedade entre o contêiner e a mercadoria nele transportada. Exegese do CCB/2002, art. 92. Lei 9.611/98, arts. 24, parágrafo único e 29. Lei 6.288/75, art. 3º. CF/88, art. 5º, XLV. Decreto-lei 37/66, art. 96, I e II.


«A questão controvertida consiste em saber se o contêiner utilizado no transporte de carga é acessório da mercadoria nele transportada e, por conseqüência, deve sofrer a pena de perdimento aplicada à mercadoria apreendida por abandono. O Tribunal a quo entendeu que o contêiner não se confunde com a mercadoria nele transportada, razão pela qual considerou ilícita sua apreensão em face da decretação da pena de perdimento da carga. A recorrente, em vista disso, pretende seja reconhecido o contêiner como acessório da carga transportada, aplicando-se-lhe a regra de que o acessório segue o principal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.3300

9 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Ação de cobrança. Atraso na devolução de «containers («demurrages). Sobreestadia. Decreto 80.145/77, art. 5º. CCom, art. 449, III. Aplicação. Lei 9.611/98, art. 24.


«O Decreto 80.145/1977, art. 5º dispõe que «container não constitui embalagem das mercadorias e sim parte ou acessório do veículo transportador. Por analogia, é de se aplicar aos «containers a legislação pertinente a sobreestadia do navio. Num caso e noutro, as ações que buscam a indenização pelos respectivos prejuízos estão sujeitas à regra do CCOM, art. 449, III.... ()

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