1 - STJ Administrativo. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial da buser. Transporte interestadual de passageiros. Legitimidade ativa da parte autora, federação de empresas de transportes de passageiros. Configuração. Lei da liberdade econômica. Ausência de prequestionamento. Plataforma digital de venda de passagens. Modelo de fretamento em circuito aberto. Irregularidade. Concorrência desleal com as empresas de transporte de passageiros na modalidade regular. Configuração. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe. Recurso especial da ANTT. Obrigação imposta à agência reguladora. Afastamento. Recurso especial provido. Decreto 2.251/1998, art. 3º, XI. Decreto 2.251/1998, art. 36, § 1º. Súmula 211/STJ. CCB/2002, art. 730. CCB/2002, art. 731. Lei 10.233/2001, art. 12. Lei 10.233/2001, art. 12. Lei 10.233/2001, art. 13, V. Lei 10.233/2001, art. 14. Lei 10.233/2001, art. 26, II, III e 8. Lei 10.233/2001, art. 36. Lei 10.233/2001, art. 43.
O serviço oferecido por plataforma de tecnologia, que envolve operações conjuntas com empresas de fretamento, anúncio e cobrança individual de passagens para viagens interestaduais, é um tipo de fretamento em circuito aberto e configura prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Inconstitucionalidade. Lei 10.233/2001, art. 13, V, e. Prestação de serviço regular de transporte coletivo rodoviário interestadual. Alegada violação do CPC/2015, art. 1022. Não verificada. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.032. Precedentes do STJ.
I - Trata-se de ação civil pública pleiteando, em suma, a declaração da nulidade de contratos de concessão de linhas de ônibus interestaduais, firmados sem licitação entre os réus, a proibição de a primeira ré operar as referidas linhas de ônibus e a condenação da União e da ANTT à realização de procedimento licitatório de tais linhas de transporte rodoviário, bem como que se abstenham de celebrar qualquer contrato de outorga à margem da devida licitação. ... ()