1 - STJ Processual civil e administrativo. Taxista. Teste de alcoolemia, etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Sanção administrativa. CTB, art. 277, § 3º c/c CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez. Infração de mera conduta. Dever instrumental de fazer. Princípio da não autoincriminação. Inaplicabilidade. Independência das instâncias penal e administrativa. Tipo administrativo que não constitui crime. Segurança viária. Direito fundamental. Dever do estado. Dignidade da pessoa humana respeitada. Súmula 301/STJ. Previsão de efeitos legais contrários a quem se recusa a se submeter a prova técnica. Tema não exclusivo do CTB e sumulado pelo STJ. Infração cometida no exercício da profissão de transporte remunerado de passageiros. Atividade dependente de autorização estatal. Serviço de utilidade pública regido pela Lei 12.587/2012. Obrigação de cumprir a legislação de trânsito reforçada.
«1. A controvérsia sub examine versa sobre a consequência administrativa da recusa do condutor de veículo automotor a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. ... ()
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2 - TJRS Família. Direito de família. Ação negatória de paternidade. Reconhecimento voluntário. Erro. Nulidade. Registro civil. Alteração. Dna. Exame. Parte. Negativa. Efeitos. Presunção. CCB/2002, art. 231. CCB/2002, art. 232. Súmula STJ-301. Apelação cível. Negatória de paternidade em relação a filho nascido durante a constância do casamento. Alegação de adultério. Exame pericial pelo método do dna não realizado. Sentença de improcedência confirmada. Negativa por parte do réu, menor impúbere representado por sua genitora, em submeter-se ao exame. Incidência das presunções legais.
«Diferentemente do que quer fazer crer o recorrente, descabida a pretensão de reverter a decisão apelada, sob o fundamento de que a intenção do recorrido é simplesmente a isenção da responsabilidade pelo alcance dos alimentos e que, afinal, foi gerado na constância do casamento de sua mãe e do suposto pai. Ora, tais assertivas em ações como a presente perdem projeção ante a evolução técnica e a precisão de informações que podem ser obtidas com a perícia hematológica e análise de DNA. Outrossim, se há para o autor o encargo de provar o fato constitutivo de seu direito, não se olvide que incumbe ao demandado o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 333) e, em especial, nas demandas em que se pesquisa a origem biológica não há exame possível sem a contribuição de ambas as partes. Incidência dos artigos 231 e 232, ambos do CC. Súmula 301/STJ. Solução diversa redundaria em dar suporte à cômoda situação da mãe do menor. Ora, basta que ela se negue ao exame para engessar o autor da demanda em situação de absoluta impossibilidade probatória, o que representa uma quebra na isonomia processual. Precedentes. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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3 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Prova pericial. Exame pericial negativo. Pretensão do autor em realizar segundo exame. Recusa do réu. Presunção como prova. Limites. CCB/2002, art. 231 e CCB/2002, art. 232.
«I. - A recusa do suposto pai em realizar segundo exame pericial, quando o primeiro exame concluiu pela negativa de paternidade, não pode ser acolhida como prova desfavorável ao réu, tendo em vista que tal presunção esbarraria no resultado do laudo apresentado pelos peritos no primeiro exame, não contestado em nenhum aspecto pelo recorrente.... ()
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4 - STJ Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade c.c. petição de herança. Exame de DNA. Recusa. Recurso. Direito ao pedido de conversão de julgamento em diligência. Hipóteses. Parte que se negou inicialmente em colaborar com a prova pericial. CCB/2002, arts. 231, 232 e 1.604. CPC/1973, art. 560.
«A recusa da produção de prova pericial na fase probatória, não abre a possibilidade de pleito posterior, no curso do processo, de conversão do julgamento em diligência para a realização do exame de DNA, em investigação de paternidade, isso porque tal prova só pode aproveitar à parte que não criou obstáculo para a sua realização. ... ()
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5 - STJ Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade c/c petição de herança. Exame de DNA. Recusa. Presunção relativa. CCB/2002, arts. 231, 232 e 1.604.
«A recusa da produção de prova pericial na fase probatória, não abre a possibilidade de pleito posterior, no curso do processo, de conversão do julgamento em diligência para a realização do exame de DNA, em investigação de paternidade, isso porque tal prova só pode aproveitar à parte que não criou obstáculo para a sua realização. O fato de obstar a realização do exame de DNA, ao impor condições infundadas para sua ocorrência, ou ainda não comparecer no momento aprazado pelo Juízo para a coleta do material hematológico, corresponde à recusa de a ele se submeter, e tal recusa poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. Embora a presunção de paternidade que surge da recusa ao exame de DNA não seja absoluta, a matéria fática tal como descrita no acórdão impugnado testifica favoravelmente ao pedido do investigante, o que é suficiente para a procedência do pedido.... ()