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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 528 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 172.5074.2002.9700

1 - STJ Família. Direito de família. Execução de alimentos. Prisão civil. Escusa de pagamento. Justificação. Produção de prova testemunhal. Possibilidade. Civil. Processual civil. Recurso especial. Mãe. Genitora que requer alimentos de todos os filhos. Ausência de possibilidade financeira de uma das filhas. CPC, art. 733. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 528.


«1. O exíguo prazo de três dias concedido ao alimentante para pagar ou justificar o não-pagamento de pensões alimentícias em atraso, tem como objetivo primário garantir a sobrevida do alimentado , pois o atraso nos alimentos pode leva-lo à carência crônica dos mais básicos meios de subsistência. ... ()

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