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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 669 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.3200.8173.5481

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Admissibilidade. Impugnação específica. Decisão agravada. Fundamentos dependentes ou fundamento único. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.


1 - A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.3815.3000.0600

2 - TST Advogado. Procuração. Irregularidade de representação processual. Mandato que veda substabelecimento. Validade dos atos praticados. Súmula 395/TST. CPC/1973, art. 38. CCB/2002, art. 667, §§ 1º e 3º e CCB/2002, art. 669.


«Na esteira do entendimento desta Egrégia SDI-I do TST, não há que se falar em irregularidade de representação nos casos em que na procuração outorgada ao substabelecente, haja expressa vedação de poderes para substabelecer em face do disposto nos CCB/2002, art. 667, §§ 1º e 3º e CCB/2002, art. 669, que preconizam que o substabelecimento outorgado, ainda que diante de expressa determinação em sentido contrário do constituinte, pode produzir efeitos que o legitimem, cabendo apenas ao substabelecente a responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de culpa do substabelecido. Assim, a questão relativa à irregularidade do substabelecimento é própria do contrato particular de mandato, gerando efeitos entre as partes contratantes. Concluiu-se, nesta linha de raciocínio, que o item III da Súmula 395/TST, ao consignar que «são válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer, trata tanto da hipótese em que não exista na procuração outorgada ao substabelecente, a delegação de poderes para substabelecer, quanto aquela em que haja expressa vedação ou limitação desses poderes. Embargos conhecidos e não providos.... ()

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