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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 687 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.3984.1003.0300

1 - STJ Processual civil. Ação de repetição de indébito. Nulidade processual. Intimação. Juntada de novos instrumentos de mandato. Análise fático-probatória realizada pela corte de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Hipótese em que a Corte Paulista, com base no conjunto fático-probatório dos autos assentou que «ao juntar as novas procurações, o litigante não ressalvou que continuava em vigor o mandato outorgado aos seus primeiros advogados. Ora, assim como já ocorria ao tempo do anterior Código Civil (mandato original pela juntada de procuração passada sem ressalva a novo patrono (CCB/2002, art. 687 e 1.319), também a lei nova presume a insubsistência). Rever tal entendimento, como busca a Companhia Paulista de Força e Luz, esbarra na Súmula 7/STJ. ... ()

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