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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 959 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 176.5953.3000.8100

1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Militar temporário. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Negligência e imperícia por parte dos agentes públicos. Atendimento médico deficiente. Lucros cessantes. Pensionamento mensal.


«1. Os temas insertos nos CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 959, 106, II e 108, VI da Lei 6.880/80, elencados na peça recursal, não amparam a pretensão do autor à indenização por lucros cessantes na forma de pensionamento mensal, e não obstante a possibilidade de se conceder o pensionamento mensal indenizatório ao ofendido independentemente de anterior indenização previdenciária, a alteração da premissa lançada pela instância ordinária segundo a qual, não se pode afirmar que outros valores deixou o autor de perceber, demandaria, efetivamente, o revolvimento do acervo fático, procedimento que, em sede especial, é obstado pelo Súmula 7/STJ. ... ()

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