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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1442 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 112.5821.8000.1800

1 - STJ Condomínio em edificação. Hipoteca. Direito de preferência. Execução. Quotas de condomínio. Credor hipotecário. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 759 e CCB/1916, art. 1.560. CCB/2002, art. 961, CCB/2002, art. 1.315, CCB/2002, art. 1.331, e ss. e CCB/2002, art. 1.442, caput. Lei 4.591/64, art. 12.


«1. Tratando-se da execução de quotas de condomínio, não há falar em preferência do credor hipotecário, considerando precedente da Terceira Turma assinalando que em tal caso se trata de conservação do imóvel, «sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor». (REsp 208.896, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 19/12/02). ... ()

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