1 - TJSP Locação de imóvel. Ação de homologação de penhor legal. Falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção do feito sem resolução do mérito. CPC/1973, art. 267, IV, vigente quando da prolação da r. Sentença recorrida. CPC/2015, art. 703.
«Ação de homologação de penhor legal ajuizada quase 6 (seis) meses após a tomada da posse do veículo pelo locador-autor, o que não pode ser considerado como «ato contínuo, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.471 e o CPC/1973, art. 874. Mera alegação de suspeita de que o locatário-réu tinha intenção de vender o veículo não enseja justificativa razoável para a tomada do penhor legal. CCB/2002, art. 1.467 que exige «perigo na demora, pois o apossamento de bens por força própria do credor, sem intervenção judicial, constitui exceção à regra que não permite a autotutela. Ausentes pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de ser mantida a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. ... ()
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2 - STJ Fraude contra credores. Anterioridade do crédito. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda não registrada. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 106, parágrafo único. CCB/2002, art. 158, § 2º CCB/2002, art. 1.471. Decreto-lei 58/1937. Lei 6.766/1979. CCB/1916, art. 135.
«1. Da literalidade do CCB/1916, art. 106, parágrafo único, extrai-se que a afirmação da ocorrência de fraude contra credores depende, para além da prova de consilium fraudis e de eventus damni, da anterioridade do crédito em relação ao ato impugnado. ... ()
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3 - STJ Fraude contra credores. Anterioridade do crédito. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda não registrada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 106, parágrafo único. CCB/2002, art. 158, § 2º CCB/2002, art. 1.471. Decreto-lei 58/1937. Lei 6.766/1979. CCB/1916, art. 135.
«... Cinge-se a controvérsia a determinar se, para fins de reconhecimento da anterioridade do crédito, exigida para a caracterização da fraude contra credores, deve ser considerada a data do registro da escritura pública de compra e venda ou a data em que foi firmado o contrato particular de promessa de compra e venda do bem. ... ()