1 - STJ Civil. Família. Recurso especial. Manutenção do nome de casado no divórcio direto. Cônjuge não culpado na separação judicial. Evidente prejuízo. Art. 1.578 e §§ do CCB/2002. Direito inerente à personalidade. Direito indisponível. Recurso especial não provido.
«1. A retirada do sobrenome do ex-marido do nome da ex-mulher na separação judicial somente pode ser determinada judicialmente quando expressamente requerido pelo cônjuge inocente e desde que a alteração não acarrete os prejuízos elencados no CCB/2002, art. 1.578. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Civil. Processo civil. Família. Divórcio direto. Revelia. Opção pelo uso de nome de solteira. Manifestação expressa de vontade. Necessidade. Recurso desprovido. CCB/2002, art. 1.578.
«1. O art. 1.578 do Código Civil prevê a perda do direito de uso do nome de casado para o caso de o cônjuge ser declarado culpado na ação de separação judicial. Mesmo nessas hipóteses, porém, a perda desse direito somente terá lugar se não ocorrer uma das situações previstas nos incisos I a III do referido dispositivo legal. Assim, a perda do direito ao uso do nome é exceção, e não regra. ... ()
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3 - TJRS Família. Registro público. Retificação de registro civil. Exclusão do nome do ex-marido após o divórcio. Possibilidade. Lei 6.015/73, art. 57. Lei 6.515/77, art. 18. CCB/2002, art. 1.578.
«Não se aplica o princípio da imutabilidade do nome contido na Lei dos Registros Públicos, quando a pretensão de exclusão do nome do ex-cônjuge está prevista na própria lei civil, que estabelece a faculdade de postular tal alteração durante ou após a separação judicial. O cônjuge pode renunciar, a qualquer momento, na ação de separação ou após ela ao direito de usar o sobrenome do outro.... ()
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4 - TJMG Família. Casamento. Divórcio direto. Cônjuge-virago. Nome de solteira. Necessidade de atribuição de culpa. CCB/2002, art. 1.578. Lei 6.515/77, art. 17.
«Nos termos do CCB/2002, art. 1.578, somente o cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro e desde que requerido pelo cônjuge inocente. Verificando-se que a alteração vai gerar distinção entre o seu nome de família e dos filhos havidos da união dissolvida, deve ser mantido o sobrenome do ex-marido.... ()