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Lei 10.826/2003, art. 26 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 200.8740.3001.8400

1 - STF Agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Insuficiência de fundamentação quanto à alegação de existência de repercussão geral. Ofensa reflexa. Agravo regimental desprovido.


«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.2735.9005.5700

2 - STJ Recurso especial. Contrabando. Importação de simulacro de arma de fogo. Tipicidade. Lei 10.826/2003, art. 26. Bem jurídico tutelado. Segurança e incolumidade públicas. Não incidência do princípio da insignificância.


«1 - Nos termos da Lei 10.826/2003, art. 26, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. ... ()

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