1 - STJ Penal e processo penal. Inquirição das testemunhas. Inversão da ordem prevista no CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos cumulativos. Dedicação atividade criminosa. Utilização inquéritos e/ou ações penais. Possibilidade. Lei 10.826/2003, art. 12. Munições desacompanhadas de armamento. Tipicidade. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Excludente de punibilidade. Ausência de devolução espontânea. Agravo regimental não provido.
«1 - Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()
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2 - STJ Porte ilegal de arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Incidência somente para posse ilegal de arma de fogo. Tipicidade da conduta.
«1 - É entendimento desta Corte Superior de Justiça que somente as condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo foram abarcadas pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32, não sendo possível estender o benefício para o crime de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes. ... ()
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3 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de uso restrito. Absolvição. Atipicidade. Abolitio criminis temporária. Conduta praticada após o prazo da vacatio legis indireta. Decreto 7.473/2011. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência.
«I - «[é] atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação a Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32 da não mais albergando o delito previsto no Estatuto, Lei 10.826/2003, art. 16 - posse de arma de fogo, acessórios e munição de uso proibido ou restrito. Com a publicação da Lei 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, o prazo previsto no Estatuto, Lei 10.826/2003, art. 30 do Desarmamento foi prorrogado para 31 de dezembro de 2009 no que se refere exclusivamente à posse de arma de uso permitido» (HC 346.077, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 25/5/2016 - grifei). ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de munição de uso restrito. Violação aos CPP, art. 156 e CPP, art. 402 e aos Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32. Inocorrência.
«1. Inexiste em violação ao CPP, art. 402 quando consta nos autos que «não cuidou a defesa de demonstrar que se viu impedida de formular os requerimentos de diligências que considera imprescindíveis devido a qualquer óbice ilegal imposto pelo d. Juízo sentenciante. ... ()
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5 - STF Habeas corpus. Constitucional. Penal. Porte de arma de fogo com numeração raspada. Abolitio criminis temporária. Inocorrência. Arma desmuniciada. Tipicidade da conduta. Ordem denegada. Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32.
«1. A conduta de posse de arma de fogo com numeração raspada não está abrangida pela vacatio legis prevista nos art. 30 a 32 da Lei 10.826/03. Precedentes. ... ()
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6 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal. Posse de arma de fogo com numeração raspada. Lei 10.826/2003. Descriminalização temporária. Inaplicabilidade. Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32.
«1. O Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003, elencou, em seus arts. 30 e 32, hipóteses de descriminalização temporária do crime de posse ilegal de arma de fogo, concedendo prazo para regularização dos armamentos não registrados ou sua entrega à Polícia Federal. ... ()
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7 - STJ Porte de arma de fogo. Trancamento da ação penal. Prazo para a regularização da arma. Prazo referente às hipóteses de posse de arma de fogo. Não se confunde com os casos de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes do STJ. Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32.
«Não se pode confundir posse de arma de fogo com o porte de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho. Os prazos a que se referem os artigos 30, 31 e 32, da Lei 10.826/2003, só beneficiam os possuidores de arma de fogo, i.e. quem a possui em sua residência ou emprego. Dessa maneira, até que finde tal prazo (hoje prorrogado até 23/06/2005 - consoante a Lei 11.118/2005, de 20/05/2005), ninguém poderá ser preso ou processado por possuir (em casa ou no trabalho) uma arma de fogo. «In casu, a conduta atribuída ao paciente foi a de portar arma de fogo. Logo, não se enquadra nas hipóteses excepcionais dos artigos 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento, que se referem aos casos de posse de arma de fogo.... ()