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Lei 11.101/2005, art. 69 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 696.0676.6052.4137

1 - TJSP Apelação - Ação indenizatória - Etapa de cumprimento de sentença - Sentença apelada acolhendo a impugnação e julgando extinto o procedimento - Preliminar de deserção - Improcedência - Hipótese em que o recurso se limita a pleitear o cancelamento da responsabilização da exequente por honorários de sucumbência - Adequado, na situação, o recolhimento do preparo com base no proveito econômico almejado com o recurso, isto é, o valor da verba em discussão - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Irresignação comportando acolhida - Se é verdade que a credora foi displicente ao requerer a instauração do cumprimento de sentença contra a devedora, em regime de recuperação judicial e, então, com plano já aprovado, não menos certo é que a devedora, em desrespeito ao mandamento da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), não comunicou nos autos, de modo explícito, que estava em regime de recuperação judicial, situação anterior mesmo ao ajuizamento da ação de conhecimento em cujo processo foi proferida a sentença ora apelada, a começar pelo descumprimento da regra de ordem pública da Lei 11.101/05, art. 69, a estabelecer que o devedor em recuperação judicial acrescente à respectiva denominação social a expressão «em recuperação judicial - Devedora que não se dignou de comunicar ao juízo nem mesmo a aprovação do respectivo plano de recuperação, o que se verificou durante o processamento da apelação contra a sentença de conhecimento e que era de fundamental importância para o processo, pois interferiria, como interferiu, no oportuno cumprimento do julgado - Conduta da ré que, tudo indica, teve por objetivo fazer com que a credora incidisse em erro, como de fato incidiu, instaurando, inadvertidamente, o procedimento de cumprimento do julgado, com vistas, justamente, a obter vantagem, em forma de honorários de sucumbência - Peculiar situação dos autos em que ambas as partes deram causa à indevida instauração do procedimento, a devedora, frise-se, de modo mais grave, pois que, como sinalizam os elementos dos autos, assim procedeu dolosamente - Princípio da causalidade não justificando, pois, a atribuição à credora da responsabilidade pelo pagamento de honorários de sucumbência - Sentença parcialmente reformada para cancelar tal responsabilização.

Afastaram a preliminar e deram provimento à apelação.
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Doc. LEGJUR 207.3804.6005.9700

2 - TJSP Prestação de serviços. Ação de obrigação de fazer. Energia elétrica. Apelante em recuperação judicial. Exigência de certidão negativa de distribuição de recuperação judicial para ingresso na Câmara apelada. Pleito de não exigência de referida certidão. Alegação de abusividade não configurada. Lei 11.101/2005, art 69.


«Violação ao princípio da publicidade, insculpido na Lei 11.101/2005, art. 69 e da livre associação. Recurso desprovido.... ()

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