1 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contrato a termo de moeda. Non-deliverable forward. Discussão acerca da sujeição dos créditos dele decorrentes ao plano de soerguimento. Lei 11.101/2005, art. 49. Fato gerador anterior à data do pedido de recuperação judicial. Concursalidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Lei 11.101/2005, art. 47. Lei 11.101/2005, art. 67.
1. Impugnação de crédito apresentada em 10/10/2019. Recurso especial interposto em 1/10/2020. Autos encaminhados à Relatora em 9/3/2021. ... ()
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2 - TJSP Falência. Recuperação judicial. Obrigação assumida via câmara de compensação e liquidação financeira. Exclusão do crédito a pedido de credor após habilitação. Admissibilidade. Lei 11.101/2005, art. 19. Lei 11.101/2005, art. 195. Produto da realização das garantias prestadas pelo participante submetido ao regime da Lei 10.214/2001 a ser destinado à liquidação das obrigações assumidas no âmbito das câmaras. Exclusão do crédito determinada. Lei 11.101/2005, art. 194. RECURSO IMPROVIDO.
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3 - STJ Falência. Execução individual. Hasta pública. Juízo universal. Hermenêutica. Direito intertemporal. Lei 11.101/2005, art. 194, § 4º. Decreto-lei 7.661/1945.
«1. O princípio da instrumentalidade das formas recomenda que não se anulem atos supostamente inquinados de nulidade sem que se verifique a efetiva ocorrência de prejuízo. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Nas hipóteses em que a decretação da quebra ocorrera sob a vigência da Lei 11.101/2005, mas o pedido de falência foi feito sob a égide do Decreto-lei 7.661/1945, de acordo com o art. 194, § 4º da nova lei, até a decretação da falência, deverão ser aplicadas as disposições da lei anterior. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.... ()