1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público para provimento de vaga no cargo de guarda municipal do Rio de Janeiro. Reprovação do candidato na fase denominada exame social e documental. Higidez e legalidade do ato administrativo. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados no apelo nobre. Súmula 211/STJ.
1 - O Tribunal de origem, efetivamente, não examinou a controvérsia sob o enfoque da Lei 13.022/2014, art. 10, VII, Lei 11.340/2006, art. 1º, Lei 11.340/2006, art. 2º, Lei 11.340/2006, art. 4º e Lei 11.340/2006, art. 8º, I, muito embora instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Caberia, então, à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.»). ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Impossibilidade de apreciação de questão constitucional. Competência do STF.
«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()