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Lei 11.439/2006, art. 25 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 162.1713.1004.6400

1 - STJ Processual civil e administrativo. Policial militar. Contribuição para assistência médico-hospitalar. Cruz alta. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Ofensa aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 219. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Violação dos arts. 389, 394 e 396 do CPC/1973 e do Lei 11.439/2006, art. 25. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Não vinculação ao juízo de admissibilidade procedido na instância de origem.


«1. O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 100) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. ... ()

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