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Lei 12.587/2012, art. 12 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.9290.1757.0111

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Cooperativa. Serviço de transporte turístico contratado por empresas hoteleiras. Lei 11.771/2008. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado não impugnado. Súmula 283/STF. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, a declaração de que é apta a praticar transporte turístico no Município do Rio de Janeiro. A sentença julgou os pedidos procedentes. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5361.8001.1500

2 - STJ Administrativo. Recurso especial. Serviço de táxi. Transporte público individual e não coletivo. Serviço de utilidade pública prestado por particular. Exegese da Lei 12.587/2012, art. 12, que instituiu a política nacional de mobilidade urbana. Atividade que não se enquadra no conceito de serviço público. Desnecessidade de prévio procedimento licitatório para que a administração municipal autorize o particular a promover sua exploração. Precedente do STF.


«1 - A atividade concernente aos serviços de táxi, nos termos da Lei 12.587/2012, art. 12, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, traduz-se em serviço de utilidade pública prestado por particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.0912.2001.2800

3 - STJ Processual civil e administrativo. Taxista. Teste de alcoolemia, etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Sanção administrativa. CTB, art. 277, § 3º c/c CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez. Infração de mera conduta. Dever instrumental de fazer. Princípio da não autoincriminação. Inaplicabilidade. Independência das instâncias penal e administrativa. Tipo administrativo que não constitui crime. Segurança viária. Direito fundamental. Dever do estado. Dignidade da pessoa humana respeitada. Súmula 301/STJ. Previsão de efeitos legais contrários a quem se recusa a se submeter a prova técnica. Tema não exclusivo do CTB e sumulado pelo STJ. Infração cometida no exercício da profissão de transporte remunerado de passageiros. Atividade dependente de autorização estatal. Serviço de utilidade pública regido pela Lei 12.587/2012. Obrigação de cumprir a legislação de trânsito reforçada.


«1. A controvérsia sub examine versa sobre a consequência administrativa da recusa do condutor de veículo automotor a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. ... ()

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