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1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Medida socioeducativa de internação. Atos infracionais análogos aos crimes de roubo majorado e furto qualificado. Superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Ausência de manifesto constrangimento ilegal. Adolescente recebendo todos os cuidados ao exercício da maternidade.
1 - Não se verifica flagrante ilegalidade a ensejar a superação do óbice da Súmula 691/STF, visto que houve fundamento válido para o indeferimento do pedido liminar na origem. ... ()
2 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de homicídio duplamente qualificado. Medida socioeducativa de internação. ECA, art. 122, I. Possibilidade. Paciente com filha em amamentação. Inserção no programa de atendimento materno-infantil (pami). Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido, com determinação.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
3 - STJ Penal. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Medida socioeducativa de internação. Crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa. Previsão no ECA, art. 122, I. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado.
«1 - Dispõe o ECA, ECA, art. 122 que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. ... ()
4 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de lesão corporal. Medida socioeducativa de internação. Ato infracional praticado mediante violência contra a vítima e quando do cumprimento de medida de liberdade assistida, ante a prática de infração grave (roubo majorado) inteligência do Lei 8.069/1990, art. 122, I e II. Paciente gestante. Atendimento médico assegurado. Internação mantida. Fundamentação idônea. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido, com determinação.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
5 - STJ Estatuto da criança e do adolescente (ECA). Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito capitulado no CP, art. 147. Medida de internação. Ato cometido mediante grave ameaça e reiteração no cometimento de infrações graves. Incidência do ECA, art. 122, I e II. Período de amamentação. Lei 12.594/12, art. 63, § 2º. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()