1 - STJ Acordo de Colaboração Premiada - ACP. Advogado. Operação Riquixá. Questionamento formulado por delatados. Legitimidade e interesse. Precedentes da segunda turma do STF e da quinta turma do STJ. Advogado. Violação do sigilo profissional. Condição de investigado/denunciado. Irrelevância. Recurso em habeas corpus provido. Lei 8.904/1996, art. 7º, XIX. Lei 12.850/2013, art. 6º, I. CPP, art. 207. Lei 14.365/2022.
Ainda que o advogado seja investigado, é inadmissível o acordo de colaboração premiada firmado com violação do sigilo profissional. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva e lavagem e ocultação de bens. Ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Lei 12.850/2013, art. 6 e Lei 12.850/2013, art. 7. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Absolvição. Revolvimento do contexto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Continuidade delitiva. Limite objetivo temporal. 30 dias. Agravo não provido.
1 - A falta de impugnação aos fundamentos centrais do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 283/STF. ... ()
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3 - STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. Participação em organização criminosa e corrupção passiva (operação pecúlio/nipoti). Pretensão de anulação da ação penal. Alegação de mácula nos acordos de delação premiada firmados por corréus. Ilegitimidade dos recorrentes para impugnar os acordos de delação premiada. Suposto patrocínio infiel realizado pela defesa de réus colaboradores e delatados. Presunção desvinculada dos elementos indicados pelas instâncias ordinárias. Conclusão inversa. Reexame de provas. Inviabilidade na via eleita.
1 - Hipótese na qual a impetração busca a anulação da ação penal, ao argumento de que os elementos de informação que ensejaram sua instauração, decorrente dos termos de colaboração premiada firmados por corréus, encontram-se eivados de nulidade, tendo em vista a ocorrência de patrocínio infiel por parte dos advogados de defesa dos delatores e delatados. ... ()
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4 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()
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5 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Declarações do colaborador. Negócio jurídico processual personalíssimo. Impugnação por supostos coautores ou partícipes do colaborador. Ilegitimidade. Possibilidade de confronto, em juízo, das declarações do colaborador. Possibilidade de impugnação, a qualquer tempo, de medidas restritivas de direitos fundamentais adotadas em seu desfavor. Recurso desprovido.
«1. O acordo de colaboração premiada, negócio jurídico personalíssimo celebrado entre o Ministério Público e o réu colaborador, gera direitos e obrigações apenas para as partes, em nada interferindo na esfera jurídica de terceiros, ainda que referidos no relato da colaboração. ... ()
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6 - STF Habeas corpus. Impetração contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Conhecimento. Empate na votação. Prevalência da decisão mais favorável ao paciente (RISTF, art. 146, parágrafo único). Inteligência do CF/88, art. 102, I, «i. Mérito. Acordo de colaboração premiada. Homologação judicial (Lei 12.850/2013, art. 4º, § 7º). Competência do relator (RISTF, art. 21, I e II). Decisão que, no exercício de atividade de delibação, se limita a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo. Ausência de emissão de qualquer juízo de valor sobre as declarações do colaborador. Negócio jurídico processual personalíssimo. Impugnação por coautores ou partícipes do colaborador. Inadmissibilidade. Possibilidade de, em juízo, os partícipes ou os coautores confrontarem as declarações do colaborador e de impugnarem, a qualquer tempo, medidas restritivas de direitos fundamentais adotadas em seu desfavor. Personalidade do colaborador. Pretendida valoração como requisito de validade do acordo de colaboração. Descabimento. Vetor a ser considerado no estabelecimento das cláusulas do acordo de colaboração - notadamente na escolha da sanção premial a que fará jus o colaborador -, bem como no momento da aplicação dessa sanção pelo juiz na sentença (Lei 12.850/2013, art. 4º, § 11). Descumprimento de anterior acordo de colaboração. Irrelevância. Inadimplemento que se restringiu ao negócio jurídico pretérito, sem o condão de contaminar, a priori, futuros acordos de mesma natureza. Confisco. Disposição, no acordo de colaboração, sobre os efeitos extrapenais de natureza patrimonial da condenação. Admissibilidade. Interpretação do art. 26.1 da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), e do art. 37.2 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida). Sanção premial. Direito subjetivo do colaborador caso sua colaboração seja efetiva e produza os resultados almejados. Incidência dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Precedente. Habeas corpus do qual se conhece. Ordem denegada. . Decreto 5.015/2004 (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - [Convenção de Palermo]). Decreto 5.687/2006 (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção [Convenção de Mérida], de 31/10/2003).
«1. Diante do empate na votação quanto ao conhecimento de habeas corpus impetrado para o Pleno contra ato de Ministro, prevalece a decisão mais favorável ao paciente, nos termos do RISTF, art. 146, parágrafo único. Conhecimento do habeas corpus, nos termos do CF/88, art. 102, I, «i. ... ()