1 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário. Programa mais médicos. Determinação de pretensão de prorrogação. Direito subjetivo de permanência. Inexistência. Juízo discricionário.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Programa mais médicos. Participante. Remuneração. Regramento próprio. Ausência de legislação. Convênio com a república de cuba. Precedente.
I - Médica cubana, participante do Programa Mais Médicos, ajuizou ação contra a União, a República de Cuba e a Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS pretendendo permanecer no referido Programa, nas mesmas condições em que fora admitida inicialmente, e com recebimento da remuneração integral ... ()
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3 - STJ Administrativo. Cabimento do recurso ordinário. Programa mais médicos. Participante. Determinação de volta ao país de origem. Pretensão de prorrogação. Descabimento. Ausência de legislação disciplinadora. Direito subjetivo de permanência. Inexistência. Precedente.
I - Médico cubano, participante do Programa Mais Médicos, ajuizou ação contra a União, a República de Cuba e a Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS pretendendo permanecer no país, a despeito da determinação de que deveria retornar à Cuba, em razão do final da missão no referido Programa. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Recurso ordinário. Enunciado Administrativo 3/STJ. «projeto mais médicos do Brasil". Médico de nacionalidade estrangeira cooperado. Direito subjetivo de permanência no programa social. Inexistência. Recurso ordinário não provido.
1 - Não há disposições constitucionais determinando a contratação de estrangeiros pelo Poder Público no âmbito da saúde pública. Ademais, tem-se que o termo cooperação em atos do Poder Executivo regulamentando a Lei 12.871/2013 deve ser interpretado à luz dos princípios que o Brasil deve observar em suas relações internacionais. Assim, o termo «cooperação não pode se restringir às especificidades do trabalho de um cidadão estrangeiro. A finalidade desse termo comporta significado muito maior, trata-se, na verdade, de uma cooperação mútua entre os povos com o fim de promover o progresso da humanidade, tal como dispõe a norma expressa da CF/88, art. 4º, IX. ... ()