1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE EXECUTIVA. APURAÇÃO DO CRÉDITO POR LAUDO PERICIAL, ANTES HOMOLOGADO. DECISÃO RETIFICANDO O VALOR BASE DO CÁLCULO. RECURSO DA RÉ.
I. CASO EM EXAME 1. Ação de rescisão de promessa de compra e venda, em fase executiva. Demanda ajuizada em 2004. Impugnação da ré só admitida em julgamento de REsp. Prova pericial concluindo terem os autores e seu patrono levantado valores superiores ao crédito a que faziam jus. Laudo homologado. Decisão que, após novos embargos declaratórios dos autores, retifica a anterior e altera a base de cálculo. Recurso da ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão reside no valor do crédito exequendo na data da propositura da ação, em 2004, e em verificar se a decisão agravada ofende coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Título judicial exequendo que não acolheu o valor requerido pelos autores em sua planilha. Rescisão decretada. Condenação da ré a restituir integralmente os valores pagos pelos autores, com correção monetária pela UFIR-RJ desde o ajuizamento e juros de mora desde a citação, nos limites do requerido na inicial. Apelo dos autores desprovido. 4. Execução provisória. Juízo de admissibilidade determinando a retificação dos cálculos apresentados pelos autores, com exclusão dos juros e correção anteriores ao ajuizamento da demanda, não contemplados no título executivo. Agravo dos autores provido, prosseguindo a execução pelo valor apontado pelos autores. 5. Impugnação da ré oposta em seguida, porém rejeitada por intempestividade. Sucessivos recursos. STJ que, em REsp, julgou ser tempestiva e firmou entendimento de que o acórdão que permitiu o prosseguimento da execução tem natureza de juízo de admissibilidade. 6. Acórdão em AI que não fixou valor do crédito, sequer seria apto a analisá-lo, pois limitado seu objeto à admissibilidade da inicial de execução provisória. Análise que importaria em ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 7. Admissão da impugnação ab initio, pelo STJ. Prova pericial corretamente deferida. Agravo dos autores rejeitado, cumprindo o julgado do STJ. Reclamação Correicional oposta pelos autores inadmitida, reiterando a ausência de fixação do valor no acórdão de 2009, juízo de admissibilidade da execução, então provisória. 8. Apuração realizada no laudo pericial que não ofendeu coisa julgada no referido acórdão. Valor que só está sendo apurado no laudo e fase atual, via processual própria. 9. Decisão agravada que, ao revés, retificando o valor histórico para o pretendido pelos autores, ofende a coisa julgada. Valor indicado por eles que inclui correção pelo IGP-DI e juros de mora incidentes sobre período anterior ao ajuizamento, verbas que não foram requeridas nem contempladas no título executivo. Contradição evidenciada, ao manter a decisão homologatória do laudo pericial e, ao mesmo tempo, alterar a base de cálculo, incompatível com suas conclusões. 10. Alegação autoral de tratar-se de mera correção que induziu em erro o Juízo. Planilha que contempla também juros antes de ajuizada a demanda, período não requerido e no qual não havia mora quanto à devolução de valores. Impossibilidade de incluir na fase executiva. Posicionamento do STJ. Ofensa à coisa julgada e ausência de fundamentação. 11. Direito patrimonial disponível. Autores que optaram por não o exercerem, em relação a tais verbas anteriores ao ajuizamento. 12. Reforma da decisão que se impõe, para afastar a retificação da base de cálculo e confirmar o laudo pericial homologado na decisão anterior, com todos os seus elementos. 13. Litigância de má-fé não configurada, por ora. Autores que já sofreram imposição de multa dessa natureza anteriormente, aparentando não terem compreendido com precisão o julgado do STJ. Eventual dúvida dirimida no presente julgado, não se justificando nova reiteração. IV. DISPOSITIVO 6. RECURSO PROVIDO. -----Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 210; Jurisprudência relevante citada: EREsp. Acórdão/STJ, Quarta Turma, STJ; AgInt no RE nos EDcl no AGInt na ExeMS 17418/DF, Corte Especial, STJ; AgInt na ExeMS 17774/DF, Primeira Seção, STJ; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, STJ;(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Negativa do direito de recorrer em liberdade devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Sentença que manteve a segregação cautelar pelas mesmas razões do decreto prisional primevo. Regime inicial fechado. Adequado. Circunstância judicial desfavorável (CP, art. 33, §§ 2º e 3º). Quantidade de droga. Habeas corpus não conhecido. Preliminar: o impetrante argui a nulidade absoluta da audiência de instrução, em razão do registro dos depoimentos pelo método de estenotipia em detrimento do método audiovisual.
CPP, art. 312. CPP, art. 405, § 1º. Lei 11.343/2006, art. 42. CPC/1973, art. 417, § 1º. CPC/2015, art. 210. CPC/2015, art. 460, § 1º.«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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3 - STJ Conflito negativo de competência. Processual civil. Carta precatória. Inquirição de testemunha. Degravação do respectivo depoimento. CPC/1973, art. 417, § 1º. Competência do juízo deprecado. CPC/2015, art. 210. CPC/2015, art. 460, § 1º.
«1. Em caso de precatória para oitiva de testemunhas, a degravação dos depoimentos colhidos em audiência é de observância obrigatória para o juízo deprecado, pois é procedimento que integra o cumprimento da carta precatória. ... ()
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4 - STJ Competência. Conflito de competência. Carta precatória cível. CPC/1973, art. 202. CPC/1973, art. 417, § 1º. CPC/2015, art. 210. CPC/2015, art. 460, § 1º.
«Inquirição de testemunha por meio audiovisual no juízo deprecado. De gravação do respectivo depoimento. Responsabilidade do juízo deprecante. Inteligência do art. 2º, parágrafo único da Resolução 105/2010 do CNJ. Conflito conhecido e rejeitado.... ()