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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 753 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 211.0290.8912.3810

1 - STJ Interdição. Ação de interdição. Juntada de laudo médico com a petição inicial. Documento necessário à propositura da ação. Impossibilidade de juntada. Flexibilização admitida. Documento que não substitui a prova pericial e que visa apenas conferir plausibilidade jurídica à petição inicial. Excessivo rigor na exigência de juntada do documento que não se coaduna com a regra do CPC/2015, art. 750 e com o princípio do acesso à justiça. Recusa do interditando em se submeter ao exame do qual se originaria o laudo. Plausibilidade da tese. Interditada que reúne condições de resistir ao exame médico. Indeferimento do pedido de designação de audiência de justificação em substituição ao laudo médico exigido. Impossibilidade. Providência substitutiva capaz de impedir a extinção do processo sem Resolução do mérito. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 300, § 2º. CPC/2015, art. 753.


1 - Ação ajuizada em 06/03/2018. Recurso especial interposto em 30/01/2020 e atribuído à relatora em 20/04/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6092.6001.4500

2 - TJPI Civil e processual civil. Apelação cível. Ação de interdição. Não realização de perícia médica, do interrogatório nem de inspeção judicial. Imprescindibilidade. Atos judiciais que integram o processo legal. Cerceamento de defesa. Error in procedendo. Anulação da sentença. CPC/2015, art. 754.


«I - A mera juntada de atestados médicos não é suficiente para dispensar a perícia judicial, que consubstancia material probatório imprescindível à decretação da interdição, ante a excepcionalidade desta medida, porquanto decorrente da relativização da presunção de capacidade civil dos maiores, tendo caráter eminentemente protetivo, entendimento consolidado pela jurisprudência dos tribunais de Justiça pátrios. ... ()

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