1 - STJ Processual civil. Condenação. Obrigação de fazer. Cumprimento por terceiro. Anuência deste. Necessidade.
1 - O CPC/2015, art. 817, caput, rege que, «se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado». ... ()
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2 - TJSP Meio ambiente. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer, consistente em demolir a edificação existente, imposta ao particular, não efetuada em fase de cumprimento de sentença. Determinação para que o Município execute a obrigação a expensas do devedor. Execução por terceiro. Possibilidade. Aplicação do CPC/2015, art. 817 cumulado com CCB/2002, art. 249.
«Alegação da Municipalidade agravante de responsabilidade exclusiva da Fazenda Pública Estadual por se tratar de danos ambientais inseridos em unidade de conservação do Estado (Parque Estadual de Ilhabela). Descabimento. A hipótese trata de execução por terceiro de obrigação de fazer, cujos custos da diligência serão suportados pelo devedor, e não de transferência da responsabilidade da condenação. ... ()
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3 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Fase de cumprimento de sentença. Indeferimento do pedido de intimação do executado para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa. CPC/2015, art. 820.
«Autorização para que o autor realize diretamente a demolição da edificação. Inconformismo. ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.204/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Meio ambiental. Dano ambiental. Obrigação de reparação. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Natureza propter rem e solidária. Possibilidade de responsabilização dos atuais possuidores ou proprietários, assim como dos anteriores, ou de ambos. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Súmula 623/STJ. CPC/2015, art. 373, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Lei 8.171/1991. Lei 4.771/1965 (CF/1965). Lei 12.651/2012, art. 2º, § 2º (CF/2012). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.204/STJ. Questão submetida a julgamento: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.
Tese jurídica firmada: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/6/2023 e finalizada em 27/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 376/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()