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Lei 13.116/2015, art. 18 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 221.1110.9187.3652

1 - STJ Processo civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Competência legislativa municipal. Estações de rádio base. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se pretende a inexigibilidade da obrigação, sob alegação de que o município não detém competência legislativa para regular qualquer matéria atinente ao funcionamento das Estações Rádio Base (ERBs), tratando-se de matéria a ser regulada por Lei. Subsidiariamente, sustenta a inconstitucionalidade da base de cálculo do tributo. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1003.4600

2 - STJ Processual civil e administrativo. Município de governador valadares. Local de instalação de estações de rádio-base de telefonia móvel. Suposta violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão sob fundamento estritamente constitucional. Impossibilidade de exame no STJ. Lei local contestada em face de Lei. CF/88, art. 102, III «d, com a redação dada pela emenda constitucional 45/2004. Competência do Supremo Tribunal Federal. Acórdão fundado na legislação municipal de regência. Impossibilidade de revisão. Súmula 280/STF.


«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()

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