Pesquisa de Jurisprudência

Súmula nº 110/STF - Jurisprudência Selecionada

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Súmula


Últimas publicações
STJ 03/02/2025 (59 itens)
STJ 31/01/2025 (1 itens)
STJ 30/01/2025 (7 itens)
STJ 29/01/2025 (7 itens)
STJ 28/01/2025 (48 itens)
TJSP 10/02/2025 (3979 itens)
TJSP 09/02/2025 (81 itens)
TJSP 08/02/2025 (350 itens)
TJSP 07/02/2025 (2569 itens)
TJSP 06/02/2025 (3098 itens)
TST 31/01/2025 (644 itens)
TST 28/01/2025 (119 itens)
TST 27/01/2025 (72 itens)
TST 24/01/2025 (894 itens)
TST 23/01/2025 (29 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmula
Doc. LEGJUR 147.0400.1002.7500

1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. ITBI. Base de cálculo. Terreno não edificado, com posterior construção. Violação do CCB/2002, art. 1.227 e CCB/2002, art. CTN, art. 38. Inocorrência. Ausência de comando normativo suficiente para infirmar o fundamento do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. Definição do aspecto temporal do fato gerador. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Súmula 110/STF e Súmula 470/STF.


«I. A alegação genérica de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, sem particularizar qual seria a suposta omissão existente no acórdão recorrido, que teria implicado em ausência de prestação jurisdicional, importa em deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.353.958/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/05/2014; AgRg no AREsp 475.411/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/05/2014; AgRg no AREsp 465.420/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/04/2014; AgRg no AREsp 467.177/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/04/2014. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa