1 - TJSP Doação. Anulação. Transferência de imóvel dos avôs da apelante, para seus tios. Pretensa anulabilidade decorrente da ausência de concordância de todos os filhos. Desacolhimento. Situação especificamente afeta aos contratos de compra e venda de ascendentes para descendentes. CCB, art. 1132 e, em relação a cônjuges, art. 496 do vigente Código Civil. Súmula 152/STF e Súmula 494/STF. Solução que se dá por outra via, a da colação e eventual sonegação, assim que a aberta a sucessão dos doadores. Requisito inexistente para a hipótese dos autos. Ação improcedente por outros motivos, afastada a afirmativa da sentença, de decadência do direito de postulação da anulação da doação e prescrição da pretensão de reparação de danos. Recurso desprovido.
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2 - STJ Civil. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Usucapião como defesa. Súmula 152/STF. Súmula 494/STF. Súmula 7/STJ. CCB/1916, art. 102. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 9º, «b. CCB/1916, art. 490. CCB/1916, art. 551. CCB/1916, art. 1.132.
«1 - A venda de ascendente a descendente, sem o consentimento expresso dos demais descendentes, e nula e prescreve em vinte anos a ação para declarar essa nulidade. ... ()