1 - STJ Competência. Empréstimo em dinheiro. Crime contra a economia popular. Competência da Justiça Estadual.
«O empréstimo de dinheiro realizado com recursos próprios, mediante a cobrança de juros extorsivos, não se amolda à Lei 7.492/86, que prevê os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. O particular que assim atua comete o crime de usura, descrito no art. 4º da Lei de Economia Popular, a ser julgado pela Justiça Estadual (Súmula 498/STF).... ()
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2 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Operação arca de noé. Associação criminosa. Lavagem de capitais. Crime contra a economia popular. Exploração de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis. Excesso de prazo. Súmula 52/STJ. Competência. Justiça Estadual. Possível legalização da conduta. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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3 - STJ Competência. Crime contra a economia popular. Empréstimo pessoal em dinheiro. Usura. Justiça Estadual.
«O simples empréstimo de dinheiro a terceiros mediante a cobrança de juros extravagantes, não configura delito previsto no Lei 7.492/1986, art. 16, pois ali se trata de instituição financeira. ... ()
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4 - STJ Competência. Crime contra a economia popular. Adulteração de combustível. Inexistência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 498/STF. Lei 8.176/91, arts. 1º e 2º. CF/88, art. 109, I.
««Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular. (Súmula 498/STF). (...) Por fim, o fato de na Lei 8.176/91, no seu art. 2º, constar referência a bem ou matéria-prima da União, não excepciona em todos os casos o julgamento dos crimes dessa natureza pelo foro federal, tampouco sinaliza para interpretações nesse sentido, segundo defendido pelo «parquet estadual, devendo-se respeitar, como na espécie, o estrito interesse da comunidade local por onde se perfila a escolha do juiz natural. ... (Minª. Maria Thereza de Assis Moura).... ()
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5 - STF Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, assentado no julgamento do RE 172.988/RJ, em 9/12/1971, é da competência do juiz singular o julgamento dos crimes contra a economia popular, eis que o júri a que se referem a Lei 1.521/1951, art. 12, e seguintes, desapareceu com o advento do Decreto-lei 2/1966. Recurso extraordinário provido. Súmula 498/STF.
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6 - STF Crime contra a economia popular. Competência para o seu julgamento. É do juiz singular, estadual. II. O júri a que se refere a Lei 1.521/1951, art. 12, e segs. desapareceu com o advento do Decreto-lei 2/1966. III. A inconstitucionalidade declarada pelo STF, no julgamento do RHC 145007/SP, cingiu-se ao Decreto-lei 2/1966, art. 3º, e foi parcial, limitada a sanção nela introduzida. IV. Não tem o julgado em questão o alcance de suspender a referida norma, de competência privativa do senado (CF/67, art. 42, VII). Recurso provido. Súmula 498/STF.
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7 - STF Crime contra a economia popular: Transgressão de tabela de preços (Lei 1.521/1951, art. 2º, VI). Penalidade: e a do diploma vigente a época de infração, mesmo porque as leis posteriores não o quiseram sem punição. Efeitos do adventos da Lei Delegada 2/1966 do Decreto-lei 314/1967. Declaração de inconstitucionalidade da Lei Delegada 2/1966, art. 3º, em parte. Motivação. Voto, parcialmente, vencido. Recurso não provido. Súmula 498/STF.
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8 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Investimento de grupo em criptomoeda. Pirâmide financeira. Crime contra a economia popular. Competência da Justiça Estadual.
«1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d. ... ()
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9 - STJ Competência. Exploração de máquinas caça-níqueis. Ação ordinária proposta pelo Ministério Público com pedido de suspensão de atividade ilícita e o bloqueio de valores recolhidos em instituições bancárias. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 38/STJ e Súmula 498/STF. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 113, «caput. Dec-lei 3.688/41, art. 50. Decreto-lei 6.259/44, art. 45. Lei 1.521/51, art. 2º, IX.
«A exploração das máquinas caça-níqueis pode ser enquadrada como contravenção penal, à luz do Decreto-lei 3.688/1941, art. 50 ou extração ilegal de loteria, como estabelece o Decreto-lei 6.259/1944, art. 45 ou ainda, ser considerada crime contra a economia popular nos termos do Lei 1.521/1951, art. 2º, IX, uma vez que as vítimas de tais equipamentos são os particulares, que têm suas economias fraudadas, e não a União. ... ()