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Súmula nº 577/STF - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 103.1674.7028.6700

1 - STF Tributário. ICMS. Mercadorias importadas. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a.


«O fato gerador do ICMS incidente sobre produtos importados ocorre no momento de seu desembaraço aduaneiro, revelando-se, conseqüentemente, legítima a cobrança desse imposto estadual quando da efetivação do ato alfandegário em referência. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7032.5200

2 - STF Tributário. ICMS. Fato gerador. Mercadorias importadas do exterior.


«O Plenário do STF decidiu que o fato gerador do ICMS nas operações relativas a mercadoria importada ocorre quando de sua entrada no território nacional, por ocasião do desembaraço aduaneiro, ante o disposto no CF/88, art. 155, § 2º, IX, não mais prevalecendo o entendimento que se adotou na vigência da Carta anterior, inclusive com apoio no Decreto-lei 406/1968, art. 1º, II e que se consolidou na Súmula 577/STF. (RE 193.817-RJ, DJ 05/11/96).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7435.7000

3 - STF Tributário. ICMS. Fato gerador. Importação. Mercadorias importadas do exterior. Súmula 577/STF. CF/88, art. 155, § 2º, IX. Decreto-lei 406/1968, art. 1º, II.


«O Plenário do STF decidiu que o fato gerador do ICMS nas operações relativas à mercadoria importada ocorre quando de sua entrada no território nacional, por ocasião do desembaraço aduaneiro, ante o disposto no CF/88, art. 155, § 2º, IX não mais prevalecendo o entendimento que se adotou na vigência da Carta anterior, inclusive com apoio no Decreto-lei 406/1968, art. 1º, II e que se consolidou na Súmula 577/STF. (RE 193.817-RJ, DJ 05/11/96). RE conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7159.2900

4 - STF Tributário. ICMS. Mercadoria importada. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a. Súmula 577/STF.


«O Plenário do STF, no julgamento dos Recs. Extrs. 193.817 e 192.711, firmou o entendimento no sentido de que pode, a liberação da mercadoria importada, ser condicionada à comprovação, pelo importador, do pagamento do ICMS sobre ela incidente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7007.7300

5 - STJ Tributário. Importação de matéria prima. ICMS. Momento do fato gerador. Antecipação de recolhimento. CF/88, art. 146, III, «a. ADCT/88, art. 34, § 8º. Decreto-lei 406/68, art. 1º e Decreto-lei 406/68, art. 3º, § 1º. Convênio ICM 66/88. Súmula 577/STF.


«Sem Lei Complementar apropriada ao ICMS, persistem as disposições do Decreto-lei 406/68, arts. 1º e 3º, § 1º, recepcionado pela CF/88, com base em Convênio, ilegitimando-se a exigência fiscal de antecipação do recolhimento, modificando a ocorrência do fato gerador para o momento do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada. Prevalece a compreensão de que o fato gerador ocorre por ocasião de entrada de mercadoria no estabelecimento importador. Precedentes de jurisprudência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7093.2600

6 - STJ Tributário. Importação de matéria prima. ICMS. Momento do fato gerador. Antecipação de recolhimento. CF/88, art. 146, III, «a. ADCT, art. 34, § 8º. Decreto-lei 406/88, arts. 1º e 3º, § 1º. Convênio ICM 66/88. Súmula 577/STF.


«Sem Lei Complementar apropriada ao ICMS, persistem as disposições do Decreto-lei 406/68, arts. 1º e 3º, § 1º, recepcionado pela CF/88, com base em Convênio, ilegitimando-se a exigência fiscal de antecipação do recolhimento, modificando a ocorrência do fato gerador para o momento do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada. Prevalece a compreensão de que o fato gerador ocorre por ocasião da entrada de mercadoria no estabelecimento importador. Precedentes da jurisprudência. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0554.0185

7 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Trabalhador rural. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, XXXVI, LV e LVI) é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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