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Súmula nº 696/STF - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 220.4281.1967.1641

1 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Recusa do réu. CPP, art. 28. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.


1 - Segundo o Enunciado da Súmula 696/STF: «Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o CPP, art. 28.» ... ()

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Doc. LEGJUR 208.6262.3006.5500

2 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário emhabeas corpus. Processual penal. Crime da Lei 11.340/2006, art. 24-A. Trancamento do processo-crime. Superveniência de sentença condenatória. Pedido prejudicado. Suspensão condicional do processo. Súmula 696/STF. Não aplicação. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo desprovido.


1 - «Na linha da orientação firmada nesta Corte, havendo a superveniência de sentença condenatória, o pedido de trancamento da ação penal fica prejudicado já que não persiste o interesse de agir, porquanto há novo título cuja cognição acerca da autoria e materialidade foi exauriente (AgRg no RHC 97.486, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0008.3300

3 - TJSP Recurso em Sentido Estrito. Suspensão condicional do processo. Aplicação do CPP, art. 28. Designação de audiência para oferecimento do benefício apesar da manifestação do representante do Ministério Público em sentido contrário. Descabimento. Proposta de transação penal ou de sursis processual que somente pode ser feita pelo Ministério Público. Aplicação da Súmula 696/STF. Recurso ministerial provido para que a Magistrada, aplicando por analogia o CPP, art. 28 no caso concreto, remeta os autos ao Procurador Geral de Justiça, que dará a palavra final quanto à manutenção da denúncia ou oferecimento da suspensão processual.

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Doc. LEGJUR 211.4050.6005.6700

4 - STJ Meio ambiente. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Suspensão condicional do processo. Poder-dever do Ministério Público. Fundamentação plausível. Consoante a jurisprudência desta corte. Provimento do recurso limitado ao pedido. Autos encaminhados à procuradoria geral da justiça. Aplicação analógica do CPP, art. 28. Possibilidade. Incidência da Súmula 696/STF. Agravo regimental desprovido.


«1 - Cabe ao Ministério Público, com exclusividade, a análise quanto à possibilidade do oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo, podendo recusar a aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9267.0574

5 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, VII. Suspensão condicional do processo. Não oferecimento de proposta pelo parquet. Prerrogativa que deve ser acompanhada de fundamentação adequada. Recusa ministerial mediante considerações genéricas. Impossiblidade. Aplicação analógica do CPP, art. 28. Incidência da Súmula 696/STF. Habeas corpus concedido.


1 - O sursis processual, insere-se no âmbito das medidas despenalizadoras, de sorte que o órgão acusatório deve fundamentar adequadamente a sua recusa, não ficando essas razões alheias ao exame jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9813.7889

6 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crime de furto simples. Suspensão condicional do processo. Alegada possibilidade de aplicação do CP, art. 64, I, para o fim de afastar o óbice contido na Lei 90.99/95, art. 89, caput. Tese não debatida pela corte de justiça. Supressão de instância. Não oferecimento de proposta pelo parquet. Inexistência de dissenso do julgador. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.


1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5970.3002.2600

7 - TJSP Suspensão condicional do processo. Concessão «ex officio do benefício. Lei 9099/1995. «Error in procedendo configurado. Inobservância do preceituado no Enunciado 696 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Analogia ao CPP, art. 28. Entendimento. Benefício da suspensão condicional do processo não consiste em direito absoluto do acusado, razão pela qual o Ministério Público não está obrigado a oferecê-lo, sendo vedado ao Magistrado concedê-lo de ofício. Recurso provido para cassar a decisão e determinar a retomada do processo devendo o Magistrado, na hipótese de continuar a dissentir do entendimento da acusação, determinar a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, a fim de cumprir o disposto na Súmula 696/STF.

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Doc. LEGJUR 171.3560.7015.8700

8 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Suspensão condicional do processo. Requisitos não adimplidos. Decisões motivadas. Direito subjetivo do acusado desde que preenchidos os pressupostos estabelecidos na legislação de regência. Maiores incursões acerca do tema que demandaria revolvimento fático-comprobatório. Recurso desprovido.


«1. A suspensão condicional do processo é um direito público subjetivo do réu, cumprindo ao magistrado, desde que presentes as condições objetivas e subjetivas, instar o representante do Ministério Público para fazer a oferta ou aplicar, por analogia, o disposto no CPP, art. 28 - Código de Processo Penal (Súmula 696/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 136.8045.7004.9600

9 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Processual penal. Crime do CP, art. 348. Transação penal ou suspensão condicional do processo. Não oferecimento de proposta pelo parquet. Prerrogativa que deve ser acompanhada de fundamentação adequada. Recusa ministerial mediante considerações genéricas. Impossiblidade. Aplicação analógica do CPP, art. 28. Incidência da Súmula 696/STF. Habeas corpus não conhecido. writ concedido de ofício.


«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 204.2890.2003.2200

10 - STF Habeas corpus. Alegação de prescrição antecipada. Inadmissibilidade. CPP, art. 28 e Súmula 696/STF. Hipótese de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça. Inexistência de direito subjetivo à suspensão condicional do processo. Ordem denegada.


«1 - O Supremo Tribunal Federal tem rechaçado a aplicação do instituto da prescrição antecipada reconhecida antes mesmo do oferecimento da denúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0217.1622

11 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Requisitos. Recusa do Ministério Público não justificada. Aplicação do CPP, art. 28. Concordância entre o parquet e o Juiz pela não propositura do benefício não verificada. Agravo regimental não provido.


1 - De acordo com o entendimento desta Corte Superior, é «possível a aplicação, por analogia, do disposto no CPP, art. 28, em casos de recusa ao oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo. Exegese da Súmula 696/STF. (AgRg no REsp 1.849.860/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/5/2020, DJe 10/6/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 182.7761.4003.9000

12 - STF Habeas corpus. Processual penal. Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89). Iniciativa privativa do titular da ação penal. Proposta não formulada pelo Parquet em razão da existência de outro processo criminal em curso contra o réu. Recusa que ensejou a aplicação subsidiária do disposto no CPP, art. 28. Súmula 696/STF. Alegação de inconstitucionalidade da vedação ao sursis processual com fundamento na existência de outros processos em curso contra o réu, ainda não transitados em julgado, por suposta violação ao princípio da presunção de inocência. Questão não analisada na decisão impugnada. Impossibilidade de conhecimento do writ sob essa óptica. Dupla supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e denegada.


«1. Não há falar em direito subjetivo do paciente: a imprescindibilidade do assentimento do Ministério Público está conectada estreitamente à titularidade da ação penal pública, a qual a Constituição lhe confiou privativamente (CF/88, art. 129, I). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1460.0000.0500

13 - STF Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo: não cabe, se o Ministério Público, de forma devidamente fundamentada, como no caso, deixa de propô-la e o Juiz concorda com a recusa. Precedentes. CF/88, art. 129, I. CP, art. 77, II. Lei 9.099/1995, art. 89. Súmula 696/STF.

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